1.559 Dados Localizados everson pinheiro bueno - em: 06/05/2025
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deixando de se manifestar quanto à eventual adimplemento de contrato de compra e venda do veículo.Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, determinando a liberação imediata do veículo em favor do Embargante.Oficie-se o DETRAN/SP.P.R.I.C. 10ª VARA CRIMINAL SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA Juiz Federal Titular FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL Diretor de Secretaria Expediente Nº 3778 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDI
deixando de se manifestar quanto à eventual adimplemento de contrato de compra e venda do veículo.Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, determinando a liberação imediata do veículo em favor do Embargante.Oficie-se o DETRAN/SP.P.R.I.C. 10ª VARA CRIMINAL SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA Juiz Federal Titular FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL Diretor de Secretaria Expediente Nº 3778 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDI
deixando de se manifestar quanto à eventual adimplemento de contrato de compra e venda do veículo.Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, determinando a liberação imediata do veículo em favor do Embargante.Oficie-se o DETRAN/SP.P.R.I.C. 10ª VARA CRIMINAL SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA Juiz Federal Titular FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL Diretor de Secretaria Expediente Nº 3778 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDI
Juiz Federal Titular FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL Diretor de Secretaria Expediente Nº 3833 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001976-50.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X VITOR AURELIO SZWARCTUCH(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP297175 - EVERSON PINHEIRO BUENO) X EDILAINE LOPES SZWARCTUCH(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP297175 - EVERSON PINHEIRO BUENO) X DARCY OLIVEIRA LOPES(SP297175 EVERSON PINHEIRO BUENO E SP131
Expediente Nº 4042 INQUERITO POLICIAL 0005078-75.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP189371 - AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO) 1. Considerado que os substabelecimentos de fls. 629/630 tratam-se de cópias, cadastre-se o DR. AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB/SP 189.371) no sistema de acompanhamento processual e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que apresente a via original dos referidos documentos. 2. Concedo o prazo de 15 dias para que
Federal, comunicando não haver mais interesse da esfera penal no material apreendido (fls.17/31).Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações pertinentes em relação à acusada, nos termos da Lei n.º 9.099/95 e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando as formalidades de praxe.São Paulo, 09 de setembro de 2015.(...) 10ª VARA CRIMINAL SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA Juiz Federal Titular FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta CARLOS EDUA
Fls. 2282: O réu APARECIDO GONÇALO PETRUCCI apenas informou que tem interesse em ser interrogado em Bauru, mas não forneceu endereço atualizado. Assim, determino que o réu APARECIDO forneça o seu endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, conforme já determinado às fls. 2245. Expediente Nº 3803 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001976-50.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X VITOR AURELIO SZWARCTUCH(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP297175 - EVERSON PINHEIRO BUENO) X EDI
(...)Posto isso, julgo improcedente a ação penal e absolvo ABDALLAH SOBHI NABHA, libanês, filho de Sobhi Nabha e Fahime Saloum, nascido ao 02/02/1967, portador da cédula de identidade RNE n.º Y242767-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 139.150.728-26, da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 40, inciso I, do referido Diploma Legal, com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.Diante da sucumbência da pretensão punitiva estata
26.2011.403.6181, no intuito de localizar a testemunha de acusação VICTOR HUGOS DOS SANTOS, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.Manifeste-se o órgão ministerial, ainda, acerca de eventual prova emprestada da oitiva da testemunha de acusação GLAUCIO CESAR VIEIRA, realizada por meio de carta precatória expedida à Subseção Judiciária de Campo Grande/MS nos autos principais 0000359-26.2011.403.6181. Providencie a Secretaria cópia da mídia da oitiva realizad
(...)Posto isso, julgo improcedente a ação penal e absolvo ABDALLAH SOBHI NABHA, libanês, filho de Sobhi Nabha e Fahime Saloum, nascido ao 02/02/1967, portador da cédula de identidade RNE n.º Y242767-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 139.150.728-26, da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 40, inciso I, do referido Diploma Legal, com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.Diante da sucumbência da pretensão punitiva estata