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Folha 3 de 11
Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, pugnando pela integral reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Subsidiariamente, requer a alteração da sentença quanto ao termo inicial do benefício, dos honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora. Com as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. D E C I D O.
Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, pugnando pela integral reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Subsidiariamente, requer a alteração da sentença quanto ao termo inicial do benefício, dos honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora. Com as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. D E C I D O.
10 – terça-feira, 19 de Julho de 2016 Diário do Executivo Retificação de Ato Concessório de Pensão por Morte, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) 58108-9 Angela Maria Ferreira Vieira Maria Luiza Ferreira Vieira Davi Fonseca Caldeira dos Santos 56805-8 Geralda Fonseca dos Santos Joao Paulo Fonseca de Meira Ana Maria Resende 62970-7 Paulo Henrique Barbosa Ribeiro Rafaela do Carmo Resende Ribeiro Cancelam
Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo T
opinou (fls.201/203v) pelo provimento do recurso. É o breve relatório. Decido. A questão comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. O benefício assistencial pleiteado pela parte autora está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.742, de 07.12.1993, regulamentada pelo Decreto nº 6.214, de 26.09.2007. Consoante o teor do dispositivo constitucional citado, a assistência social será prestada a quem dela necessitar
1923/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 547 Princípio da Dignidade da Pessoal Humana, tratando-se de hipótese Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)III-a de dispensa discriminatória em virtude da doença grave do dignidade da pessoa humana (...)". empregado, o que resta vedado, segundo entendimento cristalizado Aliás, assinalo, por oportuno que a dispensa se deu quando o autor na Sú
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1676 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/11/2014 HO DO PRESO SERA REMUNERADO, MEDIANTE PREVIA TABELA, NAO PODENDO SER INFERIOR A TRES QUARTOS DO SALARIO MINIMO. 1 - O PRODUTO DA R EMUNERACAO PELO TRABALHO DEVERA ATENDER: (...) B)A ASSISTENCIA A FAMILIA. 2 - RESSALVADAS OUTRAS APLICACOES LEGAIS, SERA DEPOSITAD A A PARTE RESTANTE PARA CONSTITUICAO DO PECULIO, EM CADERNETA DE POUPANCA, QUE SERA ENTREGUE AO CONDENADO QUAN
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1º-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Os requisitos da aposentadoria por invalidez encon
diário oficial Nº 34.812 87 Terça-feira, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 0209030000 - Aparelho ginecológico 0209040000 - Aparelho respiratório 0211020000 - Diagnóstico em cardiologia 0211040000 - Diagnóstico em ginecologia-obstetrícia 0211060000 - Diagnóstico em oftalmologia 0211100000 - Diagnóstico em psicologia-psiquiatria BELEM 6 76,50 459,00 BELEM 3 76,50 229,50 GARRAFAO DO NORTE - - - GARRAFAO DO NORTE 3 76,50 229,50 BELEM 42 47,88 2.011,11 BELEM 20 47,88 957,6
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 3142 limitam ao plano de saúde habitualmente concedido – conforme preconiza a Súmula 440 do Colendo TST – , estendendo-se, a 22. No que diz respeito aos demais argumentos expendidos pela reboque do princípio da proteção, à gratificação de função de CEF nas manifestações de IDs656f75c e 6a38dda, é necessário tesoureiro; gratificação essa paga, pelo menos,