10.008 Dados Localizados falar em excesso - em: 07/06/2025
Folha 1 de 1001
1803/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 AGRAVANTE Advogado(a) AGRAVADO Advogado(a) MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ADMIEL GOMES NETO(OAB: 6311MA) GISSELE DE SOUSA ARAÚJO JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ(OAB: 2565MA) EMENTA: LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há falar em excesso de execução na sistemática de cálculo que, para apurar o valor devido pelo ente público, faz in
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 65983 "A embargante refere excesso de penhora, sob o argumento de que o débito do período em que houve a limitação da condenação Por fim, diante da natureza de simples incidente na fase de subsidiária (21/07/2014 a 17/12/2014) deve ser rateado em partes execução, é incabível a condenação ao pagamento de honorários iguais com a 4ª executada, condenada subs
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 552 INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do falar em excesso de execução quando os cálculos de liquidação Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, retratam fielmente o comando sentencial. Apelo desprovido conhecer e negar provimento ao agravo de petição. Acórd�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 5 da defesa, incidindo as Súmulas 52 e 64, do Superior Tribunal de Justiça, NR.PROCESSO: 5499802.62.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afastando a providência de soltura. Nesse sentido, a posição jurisprudencial, in verbis: “Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva decretada. Alegação de constrangimento ilegal por excesso
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 1417 A tentativa de bloqueio de numerários via Bacenjud restou infrutífera. Observa-se ainda que não foram encontrados ou indicados outros bens com viabilidade para venda em leilão judicial. Fundamentação Assim, não há falar em excesso de penhora ou em ofensa ao direito de propriedade - art. 5º, XXII, da Constituição Federal. Por conseguinte, rejeitam-se os emb
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 65980 A decisão não comporta reparos, cujos fundamentos, inclusive, rediscussão da matéria ventilada, porquanto descabida e peço vênia para adorar como razões de decidir: protelatória, ficando, desde já advertida a embargante às penas da litigância de má-fé, por ato protelatório. "A embargante refere excesso de penhora, sob o argumento de que o débito do
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 1245 ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, EMENTA: EXCESSO - PENHORA. Não se pode falar em excesso em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o de penhora quando os executados, além de não terem quitado a presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de dívida, também não garantiram a execução, sendo que o bem
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2969 imóvel é bem superior ao valor da execução, em que pese o valor A desproporção entre o valor da execução e aquele atribuído aos do bem ser, de fato, elevado, não há falar em excesso de penhora, bens constritos quando da avaliação, por si só, não tem o condão tendo em vista que apenas a quantia necessária para quitar a de invalidar a penhora, pois o ex
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AI 0022010-62.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 10/12/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/01/2014) No caso dos autos, a anotação junto ao Sistema RENAJUD de restrição à transferência dos veículos encontrados em nome da agravante não implica restrição à sua circulação, nem tampouco penhora, de sorte que não há falar em excesso de execução nem em óbice à manute
Contudo, não assiste razão ao recorrente. Eis que, ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que o decisum e a decisão agravada tivessem determinado a aplicação de versões diferentes do Manual de Cálculos, esta C. Turma tem entendido que “ainda que a decisão judicial faça menção expressa a determinado normativo que remetia à aplicação do Manual de Cálculos vigente à época, não há se falar em coisa julgada em relação aos critérios de correção monetária previstos em Man