253 Dados Localizados fazenda santa paula - em: 21/05/2025
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Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 em apenas R$ 127.0870,62 (ID17206399), valor inferior àquele efetivamente devido. Na petição de ID30877711, a parte exeqüente pleiteia a penhora do faturamento da terceira interessada por débito no montante de R$ 2.214.578,88, que corresponderia apenas à multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ora, tal multa na realidade consistiu no valor de R$ 112.810,50 que, conforme explanado acima,
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 para a sessão de julgamento do agravo interno ajuizado pela agravante contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo e a antecipação da tutela. Quanto aos embargos de terceiro, vê-se que em 06/02/2018 foi proferida decisão saneadora, aguardando-se no momento sua preclusão para que retornem os autos conclusos para julgamento. 2. Da petição de ID30877605, da exeqüente, Laad Américas, na qual p
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 2018/2019 de 50% no dia 30/11/2018 e 50% no dia 30/04/2019, mantendo-se os pagamentos de 50% no dia 30/11 dos anos seguintes, até 2020 e mais 50% no dia 30/04 dos anos seguintes até 2021, devendo o valor da saca ser convertido pelo seu valor de mercado do dia do pagamento, pelo preço médio entre a cotação das empresas Bunge, Cargil ou Multigrain. Na decisão de ID11856234, deferiu-se parcialmente o p
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 pelo preço médio entre a cotação das empresas Bunge, Cargil ou Multigrain. Na decisão de ID11856234, deferiu-se parcialmente o pedido da exeqüente: ?... determinando a intimação da Sementes Mineirão para que deposite em Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a parcela vencida no dia 30.11.2017, referente ao contrato de arrendamento mercantil mantido com os executados, conforme demonstrado no bojo da
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 10366 setor 15. Um terreno sem edificações. CPD nº 800375. destacada da Fazenda Santo Mário, situada neste município. Ônus: Indisponibilidade: Av.05; Penhoras: Av.04 – proc. 1042700- Ônus: Servidão de Passagem: Av.01; Indisponibilidade: Av.06; 43.2015 – 7ª VC de São Paulo/SP; Av.06 – proc. 0023300- Penhoras: Av.05 – proc. 1042700-43.2015 – 7ª VC de
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 Paula III ? objeto da matrícula nº 3939; (v) Fazenda Santa Paula IV ? objeto da matrícula nº 4180; (vi) Fazenda Santa Paula VI ? objeto da matrícula nº 4728; e (vii) Fazenda Santa Paula VII ? objeto da matrícula nº 4729, consoante decisão de ID 7563437. Quanto aos frutos do contrato de arrendamento, intimem-se os executados, para oferecer impugnação à penhora. Quanto aos imóveis acima descri
1) comprovante de residência, cujo endereço indicado é Rua da Estação, Itahum, Dourados/MS (doc. eletrônico n. 02, fl. 17); 2) cópia de recibo de salário da Fazenda Santa Paula, km 20, Itahum, em nome da autora, referente ao período de 05/03/2007 a 31/07/2012, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) (doc. eletrônico n. 15); Tais documentos configuram início de prova material de atividade rural realizada pela autora. Assim, passa-se a valorar a prova testemunhal produzida nos autos. E
1) comprovante de residência, cujo endereço indicado é Rua da Estação, Itahum, Dourados/MS (doc. eletrônico n. 02, fl. 17); 2) cópia de recibo de salário da Fazenda Santa Paula, km 20, Itahum, em nome da autora, referente ao período de 05/03/2007 a 31/07/2012, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) (doc. eletrônico n. 15); Tais documentos configuram início de prova material de atividade rural realizada pela autora. Assim, passa-se a valorar a prova testemunhal produzida nos autos. E
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 Paula, da qual adquiriram a metade de suas terras. Aduzem que não há que falar em copropriedade, quando o bem imóvel for divisível, como no caso em exame, em que os imóveis são distintos. Além disso, afirmam que sofrerão esbulho possessório sobre as terras que lhes pertencem, se houver arrematante e este for imitido na posse. Requerem a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determina