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Folha 1 de 22
Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 10 dias para que esclareça a este Juízo o teor dos seguintes números de protocolo, os quais foram mencionados na petição inicial: a) Telefone 0800-727-2357: protocolo n. 15040056760009, gerado no dia 20/04/2015; b) Telefone 0800-727-2357: protocolo n. 280515078646, gerado no dia 28/05/2015; c) Telefone 0800-726-0101: protocolo n. 1205.1507.1432, gerado no dia 12/05/2015; d) Telefone 0800-725-7474: protocolo n. 1806.1507.2623, gerado no dia 18/0
Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 10 dias para que esclareça a este Juízo o teor dos seguintes números de protocolo, os quais foram mencionados na petição inicial: a) Telefone 0800-727-2357: protocolo n. 15040056760009, gerado no dia 20/04/2015; b) Telefone 0800-727-2357: protocolo n. 280515078646, gerado no dia 28/05/2015; c) Telefone 0800-726-0101: protocolo n. 1205.1507.1432, gerado no dia 12/05/2015; d) Telefone 0800-725-7474: protocolo n. 1806.1507.2623, gerado no dia 18/0
da parte, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a protelação de defesa por parte do réu; bem como igualmente se deverá fazer presente a possibilidade de reversão da medida, uma vez que, em sendo irreversível a medida a ser adotada em sede de tutela antecipada, fica a mesma impedida de ser prestada, nos termos do artigo supramencionado. Aí se sobressai o requisito de ser a prova inequívoca quanto aos fatos apresentados, significando a
da parte, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a protelação de defesa por parte do réu; bem como igualmente se deverá fazer presente a possibilidade de reversão da medida, uma vez que, em sendo irreversível a medida a ser adotada em sede de tutela antecipada, fica a mesma impedida de ser prestada, nos termos do artigo supramencionado. Aí se sobressai o requisito de ser a prova inequívoca quanto aos fatos apresentados, significando a
Ocorre que, na emissão de um número de CPF, após o pedido efetuado pelo futuro contribuinte, que pode ser feito no Banco do Brasil ou nas Agências de Correio, é gerado aleatoriamente um código numérico nunca utilizado anteriormente. Ou seja, não existe um reaproveitamento de números. Mesmo um registro CPF cancelado permanece na base de dados para sempre, não é fornecido a outra pessoa em hipótese alguma. Assim, o registro nº 336.718.278-82, pertence, única e exclusivamente, a Sra.
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 3063 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.2. QUESTÃO DE ORDEM. DOCUMENTO NOVO. 2.1. ADMISSIBILIDADE Em seu recurso ordinário, o Autor requereu a juntada de documento novo (Id 200798d). A Reclamada se manifestou em contrarrazões pelo indeferimento do requerimento, ao argumento de que não se trata de documento novo, visto que o documento está datado de 01.03.2018 e o Autor não pediu
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1657 2.FUNDAMENTAÇÃO 2.2. QUESTÃO DE ORDEM. DOCUMENTO NOVO 2.1 ADMISSIBILIDADE Em 22/06/17 requereu o Autor a juntada de documento novo (Id nº Não conheço do recurso adesivo interposto pela Reclamada 75e9ee0). por ausência de pressuposto de admissibilidade. Manifestação da Reclamada de Id nº 23da1a3. Acolho a preliminar arguida em contrarrazões pelo autor, pois
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 795406 03/11/2015 804288 15/12/2015 795721 03/11/2015 Caixa Escolar Cel Carlos Orleans Guimaraes Caixa Escolar Maria Jose Cordeiro De Carvalho Caixa Escolar Maria Jose Cordeiro De Carvalho 801543 15/04/2016 Caixa Escolar Maria Jose Cordeiro De Carvalho 19911734000150 Ee Antônio Sathler Lajinha 804780 15/12/2015 20139713000148 Ee Arnaldo Leite Ribeiro Lajinha 796234 03/11/2015 20139713000148 Ee Arnaldo Leite Ribeiro Lajinha 199
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 11426 QUINQUENAL, para declarar prescrita a pretensão de recebimento vinculada. dos créditos anteriores a 08/04/2017, a teor do disposto no artigo 7º, Todavia, observe-se que tais competências estão inseridas no inciso XXIX da CR/88, inclusive FGTS (Súmula 362, I, do TST), período atingido pela prescrição declarada neste julgado extinguindo o processo, quanto a
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região KAREN SILVIA OLIVA(OAB: 135113/SP) 10304 art. 477, § 8º, da CLT e que o reclamante não logrou comprovar os fatos constitutivos relacionados à indenização por danos morais. Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANO ALVES DE PAULA Contrarrazões pelo reclamante no ID e6f08c3. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0012488-49.2016.5.15.