138 Dados Localizados glacilene rodrigues da silva - em: 15/05/2025
Folha 1 de 14
Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 REPRESENTANTE: JULIO CESAR PERES, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença, bem como transcorreu, sem manifestação, o prazo para pagamento do valor exequendo. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Servidor Geral N. 07
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$3.609,60 (planilha de ID. 18184055 - Pág. 4), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir da data da última atualização realizada através dos cálculos descritos na respectiva planilha. Em virtude da sucumbência, c
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 N. 0705739-21.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLACILENE RODRIGUES DA SILVA. A: KATIELE RODRIGUES DA SILVA. A: DELGIVAN RODRIGUES DA SILVA. A: ALCIRA RODRIGUES MESSIAS. Adv(s).: DF50245 - WANDRESSA SILVA LEITE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓ
1907/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 544 servidor(a) ENOQUE JOSE DE OLIVEIRA, em 28 de Janeiro de PODER JUDICIÁRIO 2016. JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO DECISÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ENOQUE JOSE DE OLIVEIRA, em 29 de Janeiro de 2016. Vistos, etc. JISLAINE GAMA CARVALHO, devidamente qualificado, ajuizou DECISÃO ação trabalhista em face de DIS
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 DE LIMA RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID n. 22184194 e documentos que a acompanham. Prazo: 5 dias. Samambaia, 3 de setembro de 2018 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito, em substituição legal DECISÃO N. 0708075-61.2018.8.07.0009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CALINA LIGIA ANISIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Con
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 deve ser pago da seguinte forma: 50% a ALCIRA RODRIGUES MESSIAS, e o restante dividido entre os demais, sendo 16,66% a GLACILENE RODRIGUES DA SILVA, 16,66% a KATIELE RODRIGUES DA SILVA e 16,66% a DELGIVAN RODRIGUES DA SILVA. Desta forma, acolho os embargos de declaração, sanando a omissão para acrescentar os parágrafos acima à sentença, mantendo os demais termos da decisão de ID. 19729042 e da s
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 N. 0706228-58.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCA CELEIDE DE LIMA SILVA. A: JUCILENE GALDINO DA SILVA. Adv(s).: DF29587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, ar
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 2, precluiu. Desta forma, a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma do julgado. Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta 6 N. 0705739-21.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM -
Edição nº 214/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017 GIMENES VIEGAS, ARLEY GIMENES VIEGAS, ARILEY GIMENES VIEGAS, ARLEIDE GIMENES VIEGAS DE ARAUJO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora: a) esclareça o interesse processual, haja vista que se todas as partes concordam com a transferência da propriedade do bem, não há necessidade de intervenção judicial para a prática do ato; b) caso haja interesse
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 N. 0705739-21.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLACILENE RODRIGUES DA SILVA. A: KATIELE RODRIGUES DA SILVA. A: DELGIVAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF50245 - WANDRESSA SILVA LEITE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível