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43 Dados Localizados grupo que mantinha - em: 06/06/2025

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Processos encontrados


TRT2 08/10/2018 -Fl. 15486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15486 específica" - sem destaque no original), o que não ocorreu no caso (fls. 1648/1649). Mas considerando que a CLT já excluiu das empresas em recuperação judicial a exigência do depósito recursal, por analogia, e tendo em vista que a questão também já foi tratada anteriormente neste Colegiado, em ação envolvendo a 1ª ré, na qual foi Relator o Exmo. Desembarg

TRT2 08/10/2018 -Fl. 15527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15527 º 1002370-36.2016.5.02.0084, publicado em 20.07.2018), considero que a 1ª e 4ª rés estão também isentas do recolhimento das custas RECURSO ORDINÁRIO DA QUINTA RECLAMADA processuais, devendo também ser conhecido o recurso ordinário por elas interposto. Em razão disso, rejeito a preliminar de não conhecimento do apelo da 1ª e 4ª rés arguida em contrarraz�

TRT2 08/10/2018 -Fl. 15519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15519 Responsabilidade subsidiária. FUNDAMENTAÇÃO Em síntese, a recorrente pretende que se afaste sua responsabilidade subsidiária sob os argumentos de que: não há prova de que o reclamante lhe prestou serviços; a primeira ré (empregadora) não fornecia produtos diretamente à recorrente, fazendo-o para empresa de seu grupo que mantinha contrato de fornecimento de a

TRT2 08/10/2018 -Fl. 15511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15511 prestação de serviços em benefício da recorrente, mas de compra e venda de peças necessárias para a montagem de seus veículos. Também destacou que possuía contrato de comodato de ferramentas a serem usadas pela primeira ré, mas que todo o serviço do reclamante era feito na sede da primeira ré, e sob ordens de sua empregadora. Analiso. É inequívoco que a

TRT2 08/10/2018 -Fl. 15503 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15503 No entanto, também se afigurou incontroverso que o reclamante não trabalhava nas instalações da recorrente, nem tampouco recebia ordens dela. Na verdade, apenas trabalhava no processo de fabricação de peças que posteriormente seriam adquiridas pela recorrente de empresas estranhas ao feito (Lear, Magna e Johnson). Estas empresas é que negociavam e adquiriam peç

TRT3 29/05/2018 -Fl. 1447 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RTOrd-0010517-42.2017.5.03.0137 AUTOR ELZILENE VELOSO GUEDES ADVOGADO Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG) ADVOGADO Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001/MG) ADVOGADO WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB: 61737/MG) RÉU BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA SOARES(OAB: 147987/MG) RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA SOARES(OAB: 147987/

TRT2 08/10/2018 -Fl. 15495 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 15495 não se dava em benefício direto da recorrente, mas de sua empregadora, cuja atividade econômica era a fabricação e comercialização de peças para veículos (cláusula quarta do contrato social, fl. 395). A subsidiariedade deve ser afastada, no caso. Em síntese, a recorrente pretende que se afaste sua No mesmo sentido, a jurisprudência do C. TST, conforme emen

TRT3 12/04/2019 -Fl. 5411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 RÉU ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES(OAB: 147987/MG) alessandro mastrogiovanni faria(OAB: 63530/MG) 5411 pleito, pugnando pela improcedência da ação. O 1º reclamado, em contestação (fls. 466/474), também suscitou preliminar de incompetência material e preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, fez as mesmas alegações

TRT15 21/07/2021 -Fl. 8751 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3271/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8751 A primeira reclamada, Renato Automotivo Ltda, disse que “não há Fixo em R$1.000,00 os honorários periciais. possibilidade de restabelecimento do plano de saúde, relacionado à A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é do reclamante, uma vez que como se demonstrou documentalmente, a reclamante, já que sucumbente no objeto da perícia, nos t

TRT15 21/07/2021 -Fl. 8753 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3271/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8753 trabalho. se presumir o abandono de emprego após 30 dias de inércia O fato de uma pessoa possuir uma moléstia não impede, por si só, (Súmula nº 32 do TST) e o empregador tem o dever de voltar a o exercício do poder diretivo da reclamada em dispensar o pagar seus salários. empregado. Estando o contrato suspenso ou o empregado afastado O chamado limbo previd

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