31 Dados Localizados helio targino da silva - em: 20/05/2025
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PROCESSO: 0038201-29.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SP261464-SANDRA FÉLIX CORREIA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0038202-14.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KIYOCHI HIRAOKA ADVOGADO: SP359783-ALBERTO VICENTE GOMES TELES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0038209-06.2015.4.03.6301 CLASSE: 37 - PETIÇÃO -
PROCESSO: 0038201-29.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SP261464-SANDRA FÉLIX CORREIA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0038202-14.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KIYOCHI HIRAOKA ADVOGADO: SP359783-ALBERTO VICENTE GOMES TELES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0038209-06.2015.4.03.6301 CLASSE: 37 - PETIÇÃO -
Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 1336518/15- SPJEFPRES deste Juizado Especial Federal de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos laudos periciais (médico e/ou socioeconômico/ou engenharia/ou grafotécnico)) anexados aos autos e, sendo o caso, apresentem parecer de assistente técnico.Caso a parte concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifest
Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 1336518/15- SPJEFPRES deste Juizado Especial Federal de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos laudos periciais (médico e/ou socioeconômico/ou engenharia/ou grafotécnico)) anexados aos autos e, sendo o caso, apresentem parecer de assistente técnico.Caso a parte concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifest
Logo, em termos percentuais, denota-se que o valor dos honorários advocatícios contratuais ultrapassa o percentual de 30% (trinta por cento) fixado na tabela em vigor da OAB/SP (item 85), extrapolando o limite da razoabilidade, especialmente quando considerada a desproporcionalidade em relação à finalidade do Juizado Especial Federal, de facilitar o acesso aos necessitados, e o bem jurídico protegido, no caso a concessão de benefício previdenciário, que tem caráter alimentar, servindo
Logo, em termos percentuais, denota-se que o valor dos honorários advocatícios contratuais ultrapassa o percentual de 30% (trinta por cento) fixado na tabela em vigor da OAB/SP (item 85), extrapolando o limite da razoabilidade, especialmente quando considerada a desproporcionalidade em relação à finalidade do Juizado Especial Federal, de facilitar o acesso aos necessitados, e o bem jurídico protegido, no caso a concessão de benefício previdenciário, que tem caráter alimentar, servindo
P. R. I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do Estatuto do Idoso. Com o trânsito em julgado,
P. R. I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do Estatuto do Idoso. Com o trânsito em julgado,
Publicação: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4721 326 descabe fixar honorários. Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária art. 496, § 3º, II, do CPC. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P. R. I. C. Processo 0907454-95.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Anisio de Barros ADV: ‘SEM AD
Publicação: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4999 191 Processo 0035020-79.1999.8.12.0001 (001.99.035020-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Réu: Madeireira Proenca Ltda ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e nã