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Folha 1 de 9
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 942 NOME DOCUMENTO HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA 0251246920030 HUGGO GOMES ROCHA 1198526995 HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES 1874026 HUGO DE SANTANA RIBEIRO DANTAS 1323571 HUGO FONTELES XIMENES ARAGAO 2006002073749 HUGO GIORDANO SILVA LIMA 14526239 HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA 3284365 HUGO MAYER DE SOUZA 001466926 HUMBERTO PEREIRA DOS SANTOS 0479998220133MA HUMBERTO R
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 105 312 de alvará, autorizando ao Sr. Tarcísio Soares Cassundé a negociar as ações de titularidade de Francisco Duarte Cassundé junto a Telemar, bem como a levantar os valores objeto de negociação. h. Ipu-CE, 28 de outubro de 2010. (ass.) Drª. Suyane Macedo de Lucena – Juíza de Direito. PROCESSO Nº 3674-04.2010.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROMOVEN
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 966 NOME DOCUMENTO IEMARA FEITOSA MELO 1648457 IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES 136177820000 IGOR BESSA FELIZOLA 1895371 IGOR COSTA CAVALCANTE 2002009157350 IGOR COSTA DE MIRANDA 98010108948 IGOR DE CARVALHO RAMOS 2002002125657 IGOR DE MIRANDA GOES CHAGAS 2002002161769 IGOR FONTENELE FIGUEIRA MEIRELES 2004010176610 IGOR GADELHA GUEDES 2084356 IGOR KIEL OLIVO 0130880941
Disponibilização: sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2030 445 Jud: Régis Albuquerque Advogados Associados - Compulsando os autos, verifico a publicação do edital (folha 11) e contestação (folhas 12/16). Logo, em sequência, determino a intimação do administrador judicial para emissão de parecer. Após, segue o feito, com vistas, ao Ministério Público. Expedientes necessários. ADV: EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), ADV: SEL
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2315 572 o deposito, caso o valor devido seja superior ao valor deposito com os seus acréscimos (juros remuneratórios e correção monetária), ou levantar o valor remanescente, caso o valor devido seja inferior ao valor depositado. Por ter sucumbido no presente feito, condeno as embargadas ao pagamento das custas processuais desta incidente, bem como ao pagamento de honorários de suc
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2842 752 ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE), ADV: VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), ADV: JOSE JUBEMAR P. AGUIAR (OAB 2519/CE), ADV: CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), ADV: JULIA GLAUDANHA ALVES BEZERRA (OAB 28399/CE), ADV: FELIPE PORTO BASTOS (OAB 27196/CE), ADV: JOSE GEORGE DE CASTRO (OAB 4289/CE), ADV: ALEX ALEXANDRINO BEZERRA (OAB 16053/CE), ADV: CAROLINA SERRA (OAB 16309
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 581 conjunta do trânsito em julgado. Sem custas. Por comprovar insuficiência de recursos, a parte autora goza dos beneplácitos da gratuidade de justiça, que compreende os emolumentos devidos aos notários ou registradores em decorrência da prática de registro ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos termos do artigo 98, caput e § 1�
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2315 572 o deposito, caso o valor devido seja superior ao valor deposito com os seus acréscimos (juros remuneratórios e correção monetária), ou levantar o valor remanescente, caso o valor devido seja inferior ao valor depositado. Por ter sucumbido no presente feito, condeno as embargadas ao pagamento das custas processuais desta incidente, bem como ao pagamento de honorários de suc
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1899 442 sistematização de documentos da Massa e pagamento de tributos), competência abril/2018, aduzindo que tais despesas são necessárias à prática dos atos de gestão da massa falida, por parte do Administrador Judicial.Pelos seus fundamentos, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial na petição acima referida e autorizo os pagamentos devidos.Aguarde-se a prestaç�
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2091 423 sobre o valor do crédito discutido nestes autos. ADV: FRANCISCO EDMAR MACEDO (OAB 3755/CE) - Processo 0048837-17.2018.8.06.0001 (processo principal 019228553.2015.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDORA: Elenice Teixeira Lima - REQUERIDO: Alfa Mix Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Analisando o feito, com referência no despacho (folha