1.161 Dados Localizados ilegitimidade passiva. necessidade - em: 21/05/2025
Folha 5 de 117
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria est
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria est
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 965 QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8023901-45.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lizconstrucoes Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Advogado: Flavia Isabel Sousa Basto
EM EN TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade, resultado de construção jurisprudencial, é cabível nas hipóteses de falta ou nulidade formal do título executivo. 2. Além dessa hipótese, é de ser admitida a exceção de pré-executividade quando o devedor alega matérias de ordem públi
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008177-76.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ ROBERTO GUIMARAES ERHARDT - SP211331-A, JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT SP289476-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008177-76.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ ROBE
TRF da 3ª Região, 1ª Turma, AI 0016970-75.2008.4.03.0000, Rel. Des. Federal Johonsom Di Salvo, j. 17/04/2012, e-DJF3 20/07/2012 PROCESSUAL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DAS PARTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão cinge-se à responsabilidade do sócio de empresa devedora pelos débitos tributários da sociedade limitada. 2. A exceção de pré-executividade - admitida por construção
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 1260 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Número do processo: 0866268-79.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: COOPERFORTECOOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: SADI BONATTO OAB: 10011/PR Participação: EXECUTADO Nome: ANNA PAULLA PANTOJA CIDON Participação
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1529 Sem razão, data venia. Consoante lição do eminente jurista Humberto Theodoro Júnior: Ao da decisão de origem acrescento que a MM. 5ª Vara do Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares Trabalho de Contagem julgou parcialmente procedentes os pedidos dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do formulados. Em
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 3039 Ausente a primeira ré. CLARO S.A. Defende-se a segunda reclamada alegando em síntese: Relata que a EMBRATEL tão somente utilizou o nome fantasia preliminarmente, ilegitimidade passiva, necessidade de suspensão CLARO TV, com o fim de comercializar o produto, já que pertencem do processo e retificação do polo passivo e, no mérito, que nada é ao mesmo grupo e
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027461-07.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: PEDRO OSTRAND Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Pedro Ostrand contra acórdão de ID 73195705, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.