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Folha 1 de 2
Edição nº 26/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de abril de 2008 o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, IV, e 808, III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4.º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Libere-se a caução. Oficie-se ao TJDFT, comunicando a extinção do processo.Sobradinho - DF, terça
Edição nº 214/2018 20120110979594 20120110979617 20120111299028 20120111520210 20090110183712 20100110466343 20100111392309 20100111781728 20110110957314 20110111562840 20120110298116 20120110226555 1801481 20080110265196 884390 2938691 20090111007265 20110112105234 20100110732319 20100110732319 20080111757329 20080111757329 20100110244299 20090111902967 20090111158954 20090110548910 20130111191737 20120111938593 20120111502223 20110110130132 20100110326718 20050111158793 20110112070068 20030
Edição nº 47/2015 20070610160467 20070610168585 20080610015588 20080610015980 20070610163668 20080610129123 20070610132902 20080610027006 20080610037876 20070610098829 20080610020333 20050610131622 20080610022314 20070610163650 20080610068004 20080610060089 20070610068022 20080610076459 20040610063800 20040610010428 20070610181752 19980610005363 20080610045324 20070610125075 20060610079727 20040610041409 20070610138790 20080610101639 20080610014335 20080610069796 20080610062326 20080610087993
Edição nº 77/2017 20100610053033 20100610065538 20100610095219 20000610019450 20100610035375 20100610056396 20100610056105 20100610095075 20100610133256 20100610119375 20100610111505 20100610136328 20100610128308 20100610115372 20110610001319 20080610121745 20080610151320 20100610108958 20090610033919 20080610102537 20090610040366 20090610041102 20060610141349 20090610152113 20100610007634 20110610011586 20100610059138 20100610050146 20080610103878 20080610064758 20080610137955 20070610184592
Edição nº 21/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 Nº 12074-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA . Adv(s).: SP154846 - Alfredo Maurizio Pasanisi. R: PEDRO JOAO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, fl. 29.Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h33.. Nº 13817-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva.
Edição nº 181/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 Nº 12934-4/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - ISRAEL PINHEIRO TORRES. R: LEANDRO LUNIER SANTOS SILVA. Adv(s).: DF022794 - HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR. CERTIDAO - "Manifeste-se o autor quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 171, dando conta do não cumprimento do mandado." Sobradinho - DF, 27/8/2010.. Nº 15211-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIN
Edição nº 3/2008 Brasília - DF, Quarta-feira, 05 de Março de 2008 determinado na sentença, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.Sobradinho - DF, terçafeira, 26/02/2008 às 13h57.. Nº 899-4/05 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: STELITA SALES DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., fica a pa
Edição nº 5/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 Nº 13632-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R: MARIA TERESA DUARTE DE SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 24) para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 158 do CPC. Por conseguinte, resolvo o processo, sem a