1.290 Dados Localizados joao pedro peralta - em: 30/05/2025
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Trata-se de nova exceção de pré-executividade apresentada por CARLOS DE SOUZA em face da FAZENDA NACIONAL, na qual busca a excipiente o reconhecimento da inexigibilidade do débito. Alega, em síntese, que inexiste empresa registrada em seu nome na Junta Comercial de São Paulo, salientando que existe impugnação administrativa em face do lançamento. A Fazenda Nacional se manifesta às fls. 367/374, alegando que a matéria discutida não é passível de cognição na via processual eleita.
construídos em Zona 2 Marinha - Z2M, considerando-as como tais as áreas com comunidade biológica em bom estado de conservação e existência de atividades de aquicultura de baixo impacto ambiental (artigo 35 do Decreto nº 49.215/2004).Como se percebe, há perfeita correlação entre o pedido deduzido (e contestado) e a sentença de mérito.Onde se encontraria a propalada omissão? A "questão" foi exaustivamente examinada pelo Juízo. O princípio que ora se consagra é o do livre convencim