9.814 Dados Localizados julio david alonso - em: 06/06/2025
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razão pela qual, não se poderia falar em julgamento definitivo, bem como que a decisão do juízo cível apenas determinou o processamento dos recursos no âmbito administrativo, o que também ainda dependeria da análise do mérito recursal. Por fim, sustenta que a excipiente não teria comprovado que o crédito exequendo seria objeto da ação cível e, a princípio, não teria localizado o crédito em cobrança entre os documentos anexados. Por fim, requereu a rejeição da exceção e o pr
da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000). Precedentes. - É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Precedentes. Agravo no recurso especial improvido.(STJ, AgRg no RESP 645979/RS, 3ª T., DJ 07.03.2005 p. 253)_________________________________________________________________________AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO
EMBARGOS A EXECUCAO 0025106-16.2016.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021507-69.2016.403.6100 () ) - GILKA BARBOSA LIMA NERY(SP131785 - MARCO AURELIO CHAGAS MARTORELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3279 - MARINA CAMARGO ARANHA LIMA) Os presentes Embargos à Execução foram interpostos por GILKA BARBOSA LIMA NERY, com fulcro nos artigos 730 e seguintes, do Código de Processo Civil.Aduz a parte embargante, em preliminar, a nulidade absoluta do processo de tomada de contas especial em
Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento.Indefiro o pedido de levantamento da indisponibilidade, pois o parcelamento do débito não extingue o crédito tributário, mas somente suspende a sua exigibilidade. Sendo assim, a manutenção da constrição é dev
Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento.Indefiro o pedido de levantamento da indisponibilidade, pois o parcelamento do débito não extingue o crédito tributário, mas somente suspende a sua exigibilidade. Sendo assim, a manutenção da constrição é dev
compensáveis.5. Recurso Especial do particular provido.(STJ, Segunda Turma, RESP nº 326.841, Rel. Min. Castro Meira, j. 07/10/2003, DJ. 17/11/2003, p. 244)TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IR E CSLL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. REANÁLISE DA COMPENSAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. COMPETÊNCIA PIVATIVA. DA AUTORIDADE FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do recon