39 Dados Localizados kassio barbosa moreira. - em: 02/06/2025
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Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 DESPACHO N. 0703390-72.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. A: DENISE DA SILVA RIBEIRO. A: DIONE PAULO DA COSTA SILVA. A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. A: GLEDSON DIAS RODRIGUES. A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. A: MARCIO MENDES DE MEDEIROS. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA SANTOS. A: MIKAEL RIBEIRO LUZ. A: VANTUIR RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF353
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 DF5013400A - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701729-24.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA AGRAVADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida no Proc. 2006.01.1.110198-5, do qual já foi extraída ape
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE e outro(s) AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTURA D E C I S Ã O 1. Trata-se de AGI contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia que indeferiu antecipação de tutela consistente em autorização para estacionar dois ou mais veículos na mesma vaga de garagem ? carro e moto ou duas ou mais motos -, apesar da proibição expressa no regimento interno do condomínio.
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 direito necessária para tal medida. O condomínio conta com expressa previsão de que cada vaga de garagem deverá ser utilizada por apenas um veículo. O uso e/ou disposição de vaga de garagem pelo proprietário pode ser regulamentado em prol da coletividade. Essa regulamentação se dá através do regimento interno ou da convenção do condomínio que faz lei entre os condôminos, cuja observância
Edição nº 39/2017 19980910023378 19990910024890 20040910050943 20040910062058 20000910000569 20040910045304 20040910037936 20040910038682 20040910097226 20040910021398 20040910098399 20040910123089 19980910020218 20040910126892 20040910147069 20040910054335 117697 20040910064127 20040910074714 145296 118097 19980910019806 20020910093083 19990910016629 19990910051718 20020910021215 20020910020420 20020910019308 20040910059847 20040910061264 20040910063944 20040910077216 20040910139240 20040910
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703390-72.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE e outros AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTURA D E C I S Ã O 1. Trata-se de AGI contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia indeferiu a antecipação de tutela relativa à autorização para estacionar dois ou mais veículos na mesma vaga de garagem ? carro e moto o
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 dias, sob pena de indeferimento. Tudo feito, voltem os autos conclusos em mesa, para análise do pedido de antecipação da tutela de urgência. Samambaia - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h54. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 5 . Nº 2017.09.1.001526-0 - Procedimento Comum - A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA.
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 de cinco dias para juntarem cópia da certidão de intimação da decisão de fl. 309 (CPC 1.017, I), sob pena do recurso não ser conhecido. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 28/3/2017. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR N. 0703390-72.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. A: DENISE DA SILVA RIBEIRO. A: DIONE PAULO DA COSTA
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 lide à seguradora deve ser admitido. Desta forma, demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora MAPFRE SEGUROS. Providencie a denunciante o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda secundária. Após oferecimento de contestaç�
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 formulada no ID 19519785, no mesmo prazo, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO N. 0701805-21.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. Adv(s).: DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL D