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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advogado: Oscar Soares Júnior (OAB: 3696/AC) Apelada: Zeli Gomes Pereira Advogado: André Ferreira Marques (OAB: 3319/AC) Assunto: Responsabilidade Civil do Empregador RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARÁTER PRECÁRIO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Restando devidamente comprovado nos
Edição nº 11/2013 20060310238537 20060310234366 20060310239749 20060310239716 20050310239700 20060310244287 20060310242417 20060310242360 20060310241929 20060310241133 20060310240637 20050310246245 20060310245482 20060310245249 20060310244550 20060310244470 20060310065902 20060310069095 20070310010128 20060310038668 20060310110908 20060310119008 20050310142067 20060310073143 20060310106763 20060310106802 20060310251680 20060310252810 20050310253703 20060310126610 20060310272403 20060310272276
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0010604-73.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cartão de Crédito - RECLAMANTE: Zaqueu Pereira Gonzaga - RECLAMADO: Tricard - Decisão leiga de fls. 66: “Diante do exposto, declaro a perda do objeto do pedido de utilização do crédito do autor (primeira parte do item “b)”) e com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e art. 14º, § 3º, I, da Lei
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 28 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.282 art. 48 da Lei Federal nº 9.099/95 e artigos 1.022 e 1.026, do NCPC), ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada, provendo-lhe para acrescentar ao dispositivo a seguinte redação: Isto Posto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré para condenar o reclamante na obrigação de pagar a ré L.A M. Folini - ME (Mundial Editora)o valor de R$ 1.490,00(mil quatroce
30 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.386 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Apelante: Auricélio Ferreira dos Santos Advogada: Nivea Maria Freitas de Souza (OAB: 4757/AC) e outro Apelado: Cristiano Costa dos Santos Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio 1 - 0606611-07.2017.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara - Apelante: Banco Daycoval S. A. Ap
24 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.348 Proc. Estado: Neyarla de SouzaPereira (OAB: 3502/AC) Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Prevenção ao Magistrado Recurso Inominado nº 0604244-73.2018.8.01.0070 Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator: Juiz de Direito José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara Apelante: Kelly Souza Cavalcante Advogada: Talyta de Moura Santos (OAB: 5188/AC) Apelado: Net Serviços de Comunicação S/A Adv
94 Rio Branco-AC, quinta-feira 6 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.530 PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu Jonilton Rodrigues Leal, já devidamente qualificado, a cumprir a pena de 01 (um) ano de reclusão e efetuar o pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. salário mínimo vigente à época dos fatos. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena pri
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.462 RES (OAB 5714/RO) - Processo 0010709-84.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigações - RECLAMANTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Sentença de pág. 225: “Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do NCPC, à vista da satisfação da obrigação (p. 219-224), a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias. P.R.I. Dispensada a intimação por ausência de p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.309 57 Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - RECLAMANTE: Maria Lucia de Alencar de Araújo - Sentença de fls. 246: “A parte reclamante, conquanto regularmente intimada (p. 34), não compareceu à audiência designada (p.243), razão pela qual declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, ante o deferimento
78 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 ADV: MÔNICA CORRÊA NETTO DA COSTA PORTO (OAB 127962/RJ), ADV: NÚBIA REZENDE TAVARES (OAB 126091/RJ), ADV: LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (OAB 4599/AC) - Processo 0604927-13.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Douglas Augusto Prado Bandeira - RECLAMADO: Demetrius da Silva Oliveira - Decisão leiga de fls. 123/126: “PELO EXPOSTO, julgo parcialmente proceden