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Folha 5 de 10
apenas para afastar a concessão do auxílio acidente e, no exame do mérito de acordo com o pedido exordial, para condenar o INSS a conceder a parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início do benefício em 19/05/2004 (data do início da incapacidade fixada no laudo médico)... Assim sendo, oficie-se novamente, a Agência do INSS para o devido cumprimento do julgado, prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Int. 0003474-61.2013.4
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 INTIMAÇÃO 12911 Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e020b2b - MARIA HELENA FERREIRA LISBOA proferido nos autos. Vistos em conclusão. Ciência à ré da concordância manifestada pelo autor. PODER JUDICIÁRIO Intimem-se. JUSTIÇA DO SANTOS/SP, 23 de agosto de 2022. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular INTIMAÇÃO
de suas atividades (formulários SB-40, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, etc) ou indicá-la se já anexada aos autos eletrônicos, devendo ainda atender se a legislação de regência da época permite a comprovação dos períodos através dos formulários mencionados, ou seja, sem a necessidade de realização de laudo pericial. Após, conclusos para análise. Publique-se. 0004351-98.2013.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6318016964 - LUCAS GABRIEL CAMPOS DAV
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 2050 (OAB 274650/SP) Processo 1005562-45.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Vilela e outros - Daniel Vilela Selma Soares Silva Vilela e outros - GABRIEL SOARES VILELA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 85: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo d
III - Alerto ser imprescindível a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES n. 45, de 06 de agosto de 2010, ou documentação apta a comprovar a alegada exposição a agentes nocivos nos períodos indicados na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). A parte deve atentar, ademais, para o fato de que, a partir da edição da Lei nº 9.032/95, tornou-se necessária a demonstração da e
expedido conforme Portaria 22/2011 da Presidência do JEF/Franca. 0001246-79.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6318002949 - ANTONIA ABADIA NASCIMENTO FERREIRA (SP047319 - ANTONIO MARIO DE TOLEDO, SP305466 - LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO, SP274726 - RODRIGO MATEUS DE TOLEDO) “Tendo em vista a ausência da perita no dia 20/05/2014 (licença médica), cientifique-se a autora, na pessoa de seu i. advogado, de que a perícia médica será realizada no dia 29 de julho de 2014, às 11:30 horas
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 12976 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475cfd0 INTIMAÇÃO proferida nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd9a70 Certifico que a parte autora interpôs Recurso Ordinário, o qual se proferido nos autos. encontra tempestivo e com representação
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mesmo com o pré-protocolo efetivado anteriormente, não devem ser recebidas pelo Juízo, pelo que ratifico os despachos anteriores no que tange terem sido as razões finais do reclamante remissivas. Mantenho a sentença já prolatada em sua integralidade e demais prazos. RESENHA No 131-1112/2018 Processo : 0000949-16.2016.5.08.0131 Exequente: ANA MARIA SILVA OLIVEIRA Advogado(a
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, que foram devidamente anexados aos autos no momento da distribuição, porquanto suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Após a entrega do laudo, cite-se o réu. Int. 0004600-15.2014.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318003194 - MARIA LUCIA VICENTE (SP083366 - MARIA APARECIDA MASSANO GARCIA) X INST
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 deferir, haja vista que não há tal determinação na decisão de ID bebf12a - Pág. 30. 11724 de R$ 800,00, iniciando-se em 01/07/2021. 3. Desta forma, a quantia a ser penhorada sobre o acordo realizado 6. Informe a 3ª interessada, Camilla Leite Ramos, os dados bancários para transferência dos valores depositados em Juízo, nos presentes autos é de R$ 1.600,00. 4. Co