47 Dados Localizados luiza vieira lopes - em: 06/06/2025
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3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 307 Senha da reunião:209764 TERESINA/PI, 20 de agosto de 2021. • Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala da ANE CAROLINE PARENTES FERREIRA DOURADO audiência do seu respectivo processo apenas no momento de Diretor de Secretaria início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes ser�
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 401 400, da SBDI-1, do C. TST). VIEIRA LOPESem face de EMPRESA BRASILEIRA DE Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF, à SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ: 15.126.437/0001- Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da presente 43; decisão. 4) Conceder a gratuidade judiciária à parte autora; Com eventual trânsito em julgado
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB: 8417/PI) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES(OAB: 8494/AL) CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA(OAB: 28733/PE) JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB: 19645/PI) 107 supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validaca
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Relator Revisor RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ARNALDO BOSON PAES ARNALDO BOSON PAES ANA LUIZA VIEIRA LOPES EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB: 8417/PI) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB: 19645/PI) CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA(OAB: 28733/PE) MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES(OAB: 8494/AL) Intimado(s)/Ci
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 478 reclamante, inexiste prova da indispensabilidade da transferência da infraconstitucional aplicável a hipótese, não se vislumbrando empregada que se sobreponha aos requisitos legais e da norma violação direta aos dispositivos constitucionais invocados (art.5º, interna, sobretudo quanto ao aspecto da efetiva necessidade de seu 196, art. 226 da CF). A violação de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 PROCESSO :1500434-59.2020.8.26.0374 CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL BO : 572/2020 - Morro Agudo AUTOR : J.P. AVERIGUADO : G.A.B. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1500435-44.2020.8.26.0374 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3073666/2020 - Morro Agudo AUTOR : Justiça Pública AUTOR D
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Polo Ativo: 5 AGRAVADO - FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE AGRAVANTE - GUELNIA DANIELA CRUZ DE MOURA ADVOGADO - RENATO COELHO DE FARIAS Ordem: 21 Polo Passivo: Número do Processo: 0000839-50.2021.5.22.0002 - AIAP AGRAVADO - FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Relator: MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA Orgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Ordem: 18 Lustosa Caminha
0000927-57.2013.403.6121 - MARIA IVONE KELLY(SP330482 - LAZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARIA IVONE KELLY, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, para que seja declarado o direito de receber aposentadoria calculada c
DE PENSÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. O legislador ordinário estabeleceu idade limite para recebimento de pensão de filho dependente e não inválido, fixando a obrigatoriedade da manutenção do benefício da Previdência Social até os 21 (vinte e um) anos de idade.2. O artigo 77, parágrafo 2, inciso II, da Lei n 8.213/91, não prevê a possibilidade de maior de 21 anos, plenamente capaz, receber pensão por morte, ainda que esteja cursando universidade. Ine
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Vista Regimental: Dr. João Luiz 12 ADVOGADO - JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA Vista Regimental: Dr. João Luiz Ordem: 18 Número do Processo: 0000790-09.2021.5.22.0002 - AIAP Ordem: 21 Relator: MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA Número do Processo: 0000831-73.2021.5.22.0002 - AIAP Orgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Relator: MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA