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Publicação: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4170 456 ADV: ANDRESA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 6881) Decisão: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a partilha do imóvel descrito nos autos em favor do executado. Após, voltem conclusos para decisão. Processo 0000112-08.1996.8.12.0031 (031.96.000112-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidaçã
Publicação: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3594 Procurador : Renato Ferreira Morettini Embargada : Keila Aparecida Cerqueira Advogada : Margit Janice Pohlmann Strech Relator :Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator : Juiz Wagner Mansur Saad 89 - Nº: 1402839-47.2016.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental Origem : Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária : 0805152-11.2013.8.12.0008 / Cum
RG/CPF 20.037.354 SSP/SP - 089.509.658-79 Benefício concedido Amparo social à pessoa idosa Data de início do benefício (DIB) 28/06/2013 Data do início do pagamento (DIP) 04/02/2014 Renda mensal inicial (RMI) Um salário mínimo Renda mensal atual (RMA) Um salário mínimo Arcará a autarquia com o pagamento de todas as diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal do ajuizamento da demanda, com correção monetária computada desde o respectivo vencimento da obrigação, segund
Publicação: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4093 398 Processo 0800103-70.2014.8.12.0002 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: Eraldo da Silva Benites - Marcia Kaciely Franco Ricardo - Reqdo: Espólio de Elio Torraca de Matos - Cândida Leão de Matos - Perito: Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda ADV: ATAHUALPA GOUVEIA ARTEMAN (OAB 14537B/MS) ADV: ANA
Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 (Lei dos JEF's). II - FUNDAMENTAÇÃO Antonio Carlos Nunes Pereira ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando concessão do benefício de auxílio-acidente. Sobreveio, entretanto, pedido de desistência da ação. Vale destacar que, nos Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula n
Publicação: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4840 428 pretende rediscutir a matéria já analisada na sentença. Eventual inconformismo com a solução adotada sobre cobertura da indenização em período de agravamento da doença e não do início da patologia, dá azo a recurso dirigido à segunda instância e não interposição dos aclaratórios. Processo 0807979-81.2011.8.12.0002 -
0001887-61.2013.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6202003381 - MANOEL MACIEL DE OLIVEIRA FALCAO (MS008446 - WANDER MEDEIROS A. DA COSTA, MS015064 - FAGNER MEDEIROS ARENA DA COSTA, MS010918 - RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA, MS014630 - VINICIUS MEDEIROS ARENA DA COSTA, MS014134 -MARA SILVIA ZIMMERMANN, MS014988 - JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO, MS006211 - SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS, MS015752 - ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3602 127 que o laudo pericial comprove a lesão em grau leve. Se o laudo de lesões registra a existência de lesões leves cuja extensão e sede são compatíveis tanto com a versão apresentada pelo acusado (que afirma que o contato foi para mera contenção da vítima), como com a versão da vítima que afirma ter também agredido o acusado,
Publicação: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4075 422 do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, d
OBSERVAÇÃO: 1 - NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM QUE HOUVER A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, DEVERÁ O ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PROVIDENCIAR OCOMPARECIMENTO DO PERICIADO NA DATA DESIGNADA, PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RECENTE QUE PERMITA A SUA IDENTIFICAÇÃO, BEM COMO EVENTUAIS EXAMES E RELATÓRIOS MÉDICOS QUE POSSUIR. 2 -PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, O ADVOGADO DEVERÁ PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 34 DA