12 Dados Localizados marcelo martins bernardes - em: 15/05/2025
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encontra eco na doutrina moderna, vejamos:No âmbito específico do processo penal (...) desloca-se para o interesse de agir a preocupação com a efetividade do processo, de modo a ser possível afirmar que este, enquanto instrumento da jurisdição, deve apresentar, em juízo prévio e necessariamente anterior; um mínimo de viabilidade de satisfação futura da pretensão que informa o seu conteúdo (...)Assim, no campo processual penal, tal concepção é bastante proveitosa, sobretudo no qu
Registre-se que o pedido de justiça gratuita também será apreciado por ocasião da sentença. 4. Assim, da análise do acervo probatório coligido até o momento, e considerando que nesta fase impera o princípio in dúbio pro societatis, não estando configurada, a meu ver, qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.5. Designo audiência de ins
Registre-se que o pedido de justiça gratuita também será apreciado por ocasião da sentença. 4. Assim, da análise do acervo probatório coligido até o momento, e considerando que nesta fase impera o princípio in dúbio pro societatis, não estando configurada, a meu ver, qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.5. Designo audiência de ins
10 – terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de Atenção ao Paciente Judiciário: Do Presídio de Viçosa I, em Viçosa, para o Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para exame de sanidade mental: Matrículas: Flávio Ivanildo Anastacio - 456594 No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves