5.427 Dados Localizados marcelo tadeu castilho - em: 29/05/2025
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(procurações - fls. 35 e 248) e a coexecutada Maria Edna Mugayar, através de carta com aviso de recebimento (endereço - fls. 189/190). Observe-se que desnecessária a intimação da empresa executada acerca do prazo para ajuizamento de embargos, visto que preclusa a faculdade de embargar em razão da confissão do débito quando do parcelamento anteriormente firmado. Cumpridas as determinações supra, abra-se vista à (ao) exequente a fim de que se manifeste, requerendo o que de direito, vi
houve cobrança de encargos excessivos, além da ilegalidade da taxa de contratação e da taxa de seguros.Analisando os autos de execução, observo que se trata de contrato de financiamento com recursos do FAT, possuindo não apenas o valor financiado, mas a previsão dos encargos e acréscimos incidentes. A CEF apresentou o contrato celebrado e assinado pelas partes (fls. 06/13 da execução em apenso), juntamente com o demonstrativo dos valores em decorrência da inadimplência.O argumento d
unânime, e-DJF1 de 06/03/2009, p. 58). Passo à análise do mérito da imputação.Da Materialidade, Autoria e DoloO Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 08), o Laudo de exame de constatação preliminar (fls. 13/14) e o Laudo de exame de substância (fls. 82/86), demonstram a materialidade delitiva, pois restou comprovado que o réu estava transportando Cocaína, substância relacionada na Lista de Substâncias Entorpecentes de Uso Proscrito no país.A autoria e o dolo também são certos.
DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos Diretor de Secretaria Expediente Nº 7393 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007530-96.2006.403.6120 (2006.61.20.007530-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003152-39.2002.403.6120 (2002.61.20.003152-0) ) - WILSON FRANCISCO PINOTTI X MARLENE ZAVITOSKI PINOTTI(SP095261 - PAULO FERNANDO RONDINONI E SP145798 - MARCELO TADEU CASTILHO E SP094783 - CLODOALDO ARMANDO NOGARA) X INSS/FAZENDA(Proc. 833 - LUIS SOTELO CALVO
DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos Diretor de Secretaria Expediente Nº 7393 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007530-96.2006.403.6120 (2006.61.20.007530-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003152-39.2002.403.6120 (2002.61.20.003152-0) ) - WILSON FRANCISCO PINOTTI X MARLENE ZAVITOSKI PINOTTI(SP095261 - PAULO FERNANDO RONDINONI E SP145798 - MARCELO TADEU CASTILHO E SP094783 - CLODOALDO ARMANDO NOGARA) X INSS/FAZENDA(Proc. 833 - LUIS SOTELO CALVO
Trata-se de embargos à execução fiscal promovida por USIFERMAQ USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0007861-68.2012.403.6120. Aduz, em síntese, o embargante a existência de penhora de bens de forma gravosa na garantia da execução fiscal, pois são veículos que são objeto de utilidade de sua atividade. Asseverou a nulidade da certidão de dívida ativa em face da ausência de notificação do contribuin
Vistos em inspeção. 1. Diante do trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0007005-27.2013.403.6102 (fls. 296/299), intime-se o exequente para que informe se é portador de alguma doença grave ou de deficiência, bem como eventuais deduções para fins de cálculo de imposto de renda (artigo 8º, incisos XV e XVI, letra b, da Resolução 458/2017), no prazo de cinco dias. Para cessão de créditos deverá o patrono, no mesmo prazo, juntar cópia do contrato de cessão das verbas hono
0002393-46.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JAIRO AUGUSTO BOMFIM X BENEDITO APARECIDO SINASTRE X EDMUNDO ROCHA GORINI X MAURO SPONCHIADO(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) Trata-se de ação penal movida contra Jairo Augusto Bomfim, Benedito Aparecido Sinastre, Edmundo Rocha Gorini e Mauro Sponchiado, qualificados nos autos, pela prática de descaminho (art. 334, caput, c.c. 3º, do CP).Narra a denúncia que os acusados foram responsáveis pela importação irregular, mediante trans
0002393-46.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JAIRO AUGUSTO BOMFIM X BENEDITO APARECIDO SINASTRE X EDMUNDO ROCHA GORINI X MAURO SPONCHIADO(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) Trata-se de ação penal movida contra Jairo Augusto Bomfim, Benedito Aparecido Sinastre, Edmundo Rocha Gorini e Mauro Sponchiado, qualificados nos autos, pela prática de descaminho (art. 334, caput, c.c. 3º, do CP).Narra a denúncia que os acusados foram responsáveis pela importação irregular, mediante trans