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38 – terça-feira, 19 de Abril de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE MICRORREGIONAL – CIB MICRO DO ESTADO DE MINAS HOMOLOGADA AD REFERENDUM NA CIB-SUS/MG EM 18 DE ABRIL DE 2022. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
26 – quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Diário do Executivo Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP sem supressão de cobertura vegetal nativa e Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP. Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso. Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP. Aproveitamento de material lenhoso. Averbação da Reserva Leg
56 – terça-feira, 30 de Abril de 2019 Diário do Executivo Instituto Estadual de Florestas - IEF INFORMA O INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público que foi(foram) indeferido(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): * Pedro Menezes Junior/Fazenda Pindaíbas - 507.443.998-15, Intervenção em área de preservação permanente, Pompéu/MG, Proces
quarta-feira, 18 de Julho de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Noroeste, torna público o indeferimento do processo de Autorização para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo identificado: *Jacques Soares Guimarães/Fazenda Vereda do Afonso - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030001317/17. Motivo: por impossibilidade Técnica. (a) Afonso Rodrigues Boaventura. Unidade
12 – quarta-feira, 02 de Março de 2016 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 cada exercício social: (i) 5% (cinco por cento) serão aplicados para o Fundo de Reserva Legal, até este atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social; e (ii) Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da lei n.º 6.404/76, se existente, 25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo Único - O saldo do lucro líquid