4.870 Dados Localizados maria fernanda vita - em: 02/06/2025
Folha 486 de 488
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação comum pela qual o requerente pretende, em face da requerida, a declaração de inexigibilidade de relação jurídico-tributária no tocante à contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), com a repetição dos valores recolhidos nos últimos 05 anos. Sustenta, em síntese, que a exação é inconstitucional.O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido (fls. 134/135). A requerida, em sua contestação de fls. 139/
0001530-83.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6329000052 AUTOR: TANIA REGINA XAVIER FREITAS (SP280983 - SABRINA MARA PAES DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão de benefício por incapacidade. Requer a antecipação da tutela para implantação imediata do mesmo. Termo indicativo de prevenção: Analisando o processo nº 0000106
aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, de modo habitual e permanente. Eram oferecidos equipamentos de segurança que, efetivamente, protegiam o autor da ação desses agentes? PA 2,10 Outros esclarecimentos que o Sr. Perito entender necessários. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, após a realização da prova. Depois da juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Nada sendo solicitado ao(
aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, de modo habitual e permanente. Eram oferecidos equipamentos de segurança que, efetivamente, protegiam o autor da ação desses agentes? PA 2,10 Outros esclarecimentos que o Sr. Perito entender necessários. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, após a realização da prova. Depois da juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Nada sendo solicitado ao(
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação comum pela qual o requerente pretende, em face da requerida, a declaração de inexigibilidade de relação jurídico-tributária no tocante à contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), com a repetição dos valores recolhidos nos últimos 05 anos. Sustenta, em síntese, que a exação é inconstitucional.O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido (fls. 134/135). A requerida, em sua contestação de fls. 139/
DEPOSITO 0001236-72.2013.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160834 - MARIA CECILIA NUNES SANTOS E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X MARIA APARECIDA DE MORAES SANTOS(SP287174 - MARIANA MENIN) SENTENÇA (tipo b)A exequente requer a extinção da ação de depósito, alegando a regularização administrativa do débito (fls. 127/128). Feito o relatório, fundamento e decido.Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Có
no horário marcado); b) não esteja usando máscara; e c) apresente sintomas de gripe ou COVID-19.- Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio.- Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciand
DEPOSITO 0001236-72.2013.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160834 - MARIA CECILIA NUNES SANTOS E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X MARIA APARECIDA DE MORAES SANTOS(SP287174 - MARIANA MENIN) SENTENÇA (tipo b)A exequente requer a extinção da ação de depósito, alegando a regularização administrativa do débito (fls. 127/128). Feito o relatório, fundamento e decido.Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Có
SENTENÇA (tipo b)Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente postula a condenação do requerido a revisar-lhe a renda mensal de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, concedida em 17.03.2006 (fls. 45), a fim de que seja afastada a aplicação do fator previdenciário, com o consequente recalculo de sua renda mensal inicial, por se tratar de aposentadoria especial. Requer, por fim, o pagamento das diferenças entre os valores pagos e aqueles atualiza
parte, aplico a causa de diminuição da tentativa no patamar mínimo de 1/3, haja vista a proximidade da consumação do crime, resultando na pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, que torno definitiva para o delito de roubo.Para o crime de resistência, não há causas de aumento ou diminuição de pena a serem aplicadas, pelo que a torno definitiva em 2 (dois) meses de detenção. Os crimes de roubo e resistência foram cometidos em concurso material, co