13 Dados Localizados marlene da silva gusmao - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 MARISA GARCEZ NICOLETTI SERVIDORA PUBLICA MARISA GROS LASO ASSESSOR III MARISA KAZUKO TAKARA AGENTE VISTOR NIVEL II MARISA MIASHIRO LIN ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I MARISA MONTANARO Assistente Social MARISA RODRIGUES CAVENAGHI AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1 Marisa Valéria dos Santos Pedagoga MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS
10.Agravo de instrumento provido, para acolher o pedido subsidiário da agravante. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA,AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 592862 - 0022837-68.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, julgado em 17/05/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/05/2017 ) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A exceção de pré-executividade, embora não haja previsão legal
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 MARLA YOSSEF BACHA Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 Estagiaria MARLENE ALVES PINHEIRO Professora MARLENE APARECIDA BARBOZA PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 MARLENE ARAKAKI ANALISTA DE SAUDE NIVEL II MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 MARLENE DA SILVA CONCEICAO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NI
Por isso, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda do seu objeto. A sentença proferida, em cognição exauriente, esvazia o conteúdo do agravo. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Fica prejudicado , ante a perda de objeto , o Recurso Especial interposto contra acórdão que exam
Verifica-se, portanto, que a legislação infraconstitucional previu certas condições a serem obedecidas pelo contribuinte. No caso dos autos, conforme fl. 40(Id 19056039), analisa-se que há diversos pedidos de parcelamento, sendo encerrados por rescisão (14/08/2016), a pedido de contribuinte (21/03/2017, 08/03/2018, 06/07/2018 e 25/06/2019) bem como não comprovação de parcela não paga (23/03/2018). Desta maneira, entendo que não houve, pela impetrante, o devido cumprimento das normas l