1.066 Dados Localizados mestre moacyr amaral santos - em: 04/06/2025
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OAB/RS 60.743, para que junte aos autos o instrumento de mandato outorgado pelo curador provisório, a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012. 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001011-95.2012.404.0000/PR RELATOR : Juiz Federal Guilherme Beltrami AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : DELIDES DE SOUZA BRUSAMARELLO : Thiago Benato e outros : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procurado
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1100 331 Intimem-se.Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal formulado pelas partes.Após a intimação das partes, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Expedientes necessários.Russas/CE, 13 de novembro de 2014.Leopoldina de Andrade Fernandes. Juíza Substituta - Respondendo.” ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSA
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1099 346 FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO DESPACHO QUE ADIANTE SEGUE: “DESPACHO. CLS. INTIME-SE O ADVOGADO DO PROMVOENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ATUALIZAR OS ENDEREÇOS DO PROMVOENTE E PROMOVIDO, NA FORMA EXIGIDA NO § 2º, DO ART. 19 DA LEI Nº 9.099/95, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. RUSSAS/CE, 19 DE NOVEMBRO DE 2014. RAIMUND
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1110 491 JUIZ. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA PELAS PARTES, NA FORMA RETRO TRANSCRITA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 449 C/C ART. 269, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA. PUBLIQUE-SE.
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1109 380 (PONTES DE MIRANDA). NO SEGUNDO CASO, O PROCESSO CONTINUA PARA DECISÃO DA PARTE DO PEDIDO QUE NÃO CONSTITUIU OBJETO DE TRANSAÇÃO. SÃO PRESSUPOSTOS DA TRANSAÇÃO: A) QUE AS PARTES SEJAM CAPAZES DE CONTRATAR E, ASSIM, DE DISPOR DE SEUS DIREITOS; B) QUE DIGA RESPEITO A DIREITOS PATRIMONIAIS (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.028). DESTE OU DAQUELE MODO FEITA, PARA FINS DO PROCESSO, DEV
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1109 379 CIVIL, ART. 1.028). DESTE OU DAQUELE MODO FEITA, PARA FINS DO PROCESSO, DEVERÁ SER HOMOLOGADA POR SENTENÇA PELO JUIZ. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA PELAS PARTES, NA FORMA RETRO TRANSCRITA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 449 C/C
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao agravo. Comunique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. São Paulo, 12 de abril de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006406-02.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.006406-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Fe
Destarte, não recaindo a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 sobre os imóveis objetos destes embargos, o recurso não deve ser provido, vez que não houve prova do alegado pela embargante, bem como que a dívida foi contraída em benefício da família. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil e da fundamentação supra, mantendo na íntegra a r. sentença Após as formalidades legais, baixando os autos, oportunamente, à Vara de
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao agravo. Comunique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. São Paulo, 12 de abril de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006406-02.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.006406-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Fe
Destarte, não recaindo a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 sobre os imóveis objetos destes embargos, o recurso não deve ser provido, vez que não houve prova do alegado pela embargante, bem como que a dívida foi contraída em benefício da família. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil e da fundamentação supra, mantendo na íntegra a r. sentença Após as formalidades legais, baixando os autos, oportunamente, à Vara de