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0005228-63.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PAULO DOS SANTOS VISTOS em Inspeção. Considerando ter sido intimada a Caixa Econômica Federal, como AUTORA, a manifestar no feito no dia 13/01/2012, inclusive ela feito carga e permanecido com os autos de 16/03/2012 a 20/06/2012, e o fato de até a data de ontem nada ter sido requerido por ela, conforme consulta realizada no Sistema de Acompanhamento Processual da existência de protocolo de petição, determin
0005228-63.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PAULO DOS SANTOS VISTOS em Inspeção. Considerando ter sido intimada a Caixa Econômica Federal, como AUTORA, a manifestar no feito no dia 13/01/2012, inclusive ela feito carga e permanecido com os autos de 16/03/2012 a 20/06/2012, e o fato de até a data de ontem nada ter sido requerido por ela, conforme consulta realizada no Sistema de Acompanhamento Processual da existência de protocolo de petição, determin
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 222 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0000559-55.2010.8.05.0045 Execução Fiscal Jurisdição: Candido Sales Exequente: Agência Nacional De Telecomunicações - Anatel Advogado: Rodrigo Souza Britto (OAB:BA20761) Executado: Manoelito Gomes Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE C
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 216 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000461-31.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V D
0009109-82.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PATRICIA HELENA TORRES GIOVINAZZO Vistos, Considerando a solicitação da Caixa Econômica Federal para realizar audiências conciliação, designo o dia 06 de agosto de 2012, às 17:00 horas. Expeça-se carta convite para a audiência. Int. 0004702-96.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE CARLOS BARBEOTTI JUNIOR Vistos, Considerando a solicitação da Caixa Econ
0009109-82.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PATRICIA HELENA TORRES GIOVINAZZO Vistos, Considerando a solicitação da Caixa Econômica Federal para realizar audiências conciliação, designo o dia 06 de agosto de 2012, às 17:00 horas. Expeça-se carta convite para a audiência. Int. 0004702-96.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE CARLOS BARBEOTTI JUNIOR Vistos, Considerando a solicitação da Caixa Econ
X UNIAO FEDERAL Ciência à impetrante da redistribuição do feito.Regularize a impetrante a petição inicial, com o recolhimento das custas iniciais.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0006658-89.2007.403.6106 (2007.61.06.006658-8) - ALBERTO CARAMELLO(SP160706 - MARCELO DEBIAGI SOLER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) O presente feito encontra-se em Secretaria com vista ao a
X UNIAO FEDERAL Ciência à impetrante da redistribuição do feito.Regularize a impetrante a petição inicial, com o recolhimento das custas iniciais.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0006658-89.2007.403.6106 (2007.61.06.006658-8) - ALBERTO CARAMELLO(SP160706 - MARCELO DEBIAGI SOLER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) O presente feito encontra-se em Secretaria com vista ao a
Econômica Federal e executado Wilson Roberto Rodrigues. Após, intime-se o devedor, pessoalmente, para impugnação ou pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-A, 1º, do CPC. Impugnado o cálculo, retornem os autos conclusos para decisão No silêncio e não havendo pagamento, abra-se nova vista dos autos a credora, para que apresente novo demonstrativo do débito, acrescido da multa de 10% sobre o valor (art.475-B, caput, do CPC), podendo recair somente sobre parcela
Econômica Federal e executado Wilson Roberto Rodrigues. Após, intime-se o devedor, pessoalmente, para impugnação ou pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-A, 1º, do CPC. Impugnado o cálculo, retornem os autos conclusos para decisão No silêncio e não havendo pagamento, abra-se nova vista dos autos a credora, para que apresente novo demonstrativo do débito, acrescido da multa de 10% sobre o valor (art.475-B, caput, do CPC), podendo recair somente sobre parcela