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    09.161.751/0001-64

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    01.959.441/0001-88

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    02.746.091/0002-15

  • PAR A PAR PATRIMONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    05.899.690/0001-86

Processos encontrados


TJPA 12/02/2021 -Fl. 838 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 838 PAR?METRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES, PARA MANUTEN??O DO EQUIL?BRIO CONTRATUAL. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015, ? a seguinte: No contrato de ades?o firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da inde

TJAL 11/03/2020 -Fl. 104 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2544 104 caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. (Grifos Nossos) 3. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015). Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015) e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para a ré a pagar à autora o adicional de insalubridade,

TJAL 11/03/2020 -Fl. 104 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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TJAL 11/03/2020 -Fl. 98 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2544 98 vencimentos da autora. Citado, o Estado de Alagoas apresentou contestação em fls. 28/37. Como preliminar, sustentou a prescrição das parcelas anteriores a 5 (cinco) anos ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. No mérito, sustentou a legalidade do ato da administração. Requereu a improce

TJAL 11/03/2020 -Fl. 102 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2544 102 por ser litigante habitual em demandas desta natureza, redistribuo o ônus da prova quanto aos pontos controvertidos acima, na forma do art. 373, § 1º do CPC/2015 (art. 357, III do CPC/2015). Defiro como meios de prova a prova documental superveniente, a ser juntada no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, II do CPC/201

TJAL 11/03/2020 -Fl. 98 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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