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o requerimento de tutela jurisdicional a elas relacionadas. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0063320-92.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X VERA LUCIA SATIKO YABUKI KATO - ESPOLIO(SP217521 - MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO) X MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO X FAZENDA NACIONAL Fls. 93 e 94/95 - Intime-se o advogado exequente da disponibilização, em conta corre
Vistos em Inspeção. Ciência ao autor e INSS da baixa dos autos da Superior Instância. Requeira a parte interessada o que de direito, devendo para o prosseguimento do feito, serem as peças digitalizadas e devidamente inseridas no PJe (METADADOS). Com a inserção, arquivem-se os autos físicos ( 133 - BAIXA AUTOS DIGITALIZADOS). Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002047-46.2013.403.6183 - VICENTE GARCIA LLORENS(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP222923 LILIANE MAHALEM DE LIMA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR NILSON DE ASSIS BRAGA DA SILVA SP066940 ANA MARIA PAPPACENA LOPES e outro : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00138904720094036183 8V Vr SAO PAULO/SP 00092 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018464-96.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018464-4/SP RE
Vistos em inspeção.Tendo em vista que o Agravo de Instrumento de nº 0017412-65.2013.4.03.0000 se encontra em trâmite perante o STJ, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, conforme decisão da Vicepresidência do TRF 3ªR até julgamento final do referido agravo.Int. Cumpra-se. 0004006-52.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001489784.2003.403.6183 (2003.61.83.014897-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) X VILMA B
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Furnas Centrais Eletricas S/A SP272285 FERNANDA MYDORI AOKI FAZZANI e outro(a) MARTIN LARRUBIA MORA SP051336 PEDRO MORA SIQUEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 09410660319874036100 13 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, venham os autos à conclusão. São Paulo, 21 de março de 20
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. 2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado (art. 535 do CPC). 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de de
INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: DES.FED. LUCIA URSAIA AGRTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP149704 CARLA MARIA LIBA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR AGRDO : LUIZ ALFREDO COLOMBO ADV : SP189961 ANDREA TORRENTO ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AI-SP 513272 0021594-94.2013.4.03.0000 8900000733 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
PROCESSO : 0003700-69.2002.403.6183 (2002.61.83.003700-5) PROT: 18/11/2002 CLASSE : 00075 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. ENI APARECIDA PARENTE EMBARGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA E OUTROS ADV/PROC: SP013630 - DARMY MENDONCA VARA : 8 PROCESSO : 0002635-05.2003.403.6183 (2003.61.83.002635-8) PROT: 20/05/2003 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. ANDREA DE ANDRAD
Decorrido o prazo sem pagamento do débito, apresente a Exequente demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CP C, art. 523, §1º), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos (sobrestados). Retifique-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. Int. SãO PAULO, 18 de julho de 2019. RF 8493 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA P�
ADV/PROC: PROC. JURANDIR FREIRE DE CARVALHO EMBARGADO: CYRO PULINO CAMARGO ADV/PROC: SP055820 - DERMEVAL BATISTA SANTOS VARA : 8 PROCESSO : 0012852-97.2009.403.6183 (2009.61.83.012852-2) PROT: 01/10/2009 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. ENI APARECIDA PARENTE EMBARGADO: FEDERICO MANUEL FERRIO MOUZO ADV/PROC: SP037209 - IVANIR CORTONA VARA : 8 PROCESSO : 0012938-68.2009.403.6183 (2009.61.83.012938-1) PROT: 16/09/2009 CLASSE