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Folha 5 de 6
2 – quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Diário do Executivo considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao cargo efetivo ATBIIID-adm. 3, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a DURCE DE FÁTIMA REZENDE FANNI, MASP 274235-1, lotada na SRE: MURIAÉ - município: Muriaé - 98701 - EE Professor Orlando de Lima Faria, para nele fazer constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo PEBI
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/10/2016, a prorrogação da disposição de NILSON LANDES ROBADEL, MASP 348842-6, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Ezequiel Dias-FUNED, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional. usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos
32 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Diário do Executivo Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçado à SUPRAM NOROESTE. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800. Defesa/Valor Autuado Processo AI (sem atualização) Joveniano Alves Santos - CPF: 177.891.766-68
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0388004-4, Helena Maria Mazzoni Camarano Andrade, por 2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 09/10/2017; Masp 0391613-7, Gislaine Cassia Silva Fonseca, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de 31/07/2017; Masp 0669432-7, Susana Ximenes Ivar Do Sul, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0669453-3, Vera Lucia Neves, por 1 mês(e
10 – quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Diário do Executivo química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendime