10.008 Dados Localizados o. juiz relator - em: 07/06/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 735 507 Recorrido: DIOGO HOMERO TORRES Por MAIORIA DE VOTOS DERAM PROVIMENTO ao recurso, e julgaram parcialmente procedente a ação, excluindo da condenação o valor relativo à conta 0115.626417-6, nos termos do voto do Juiz Revisor, em separado, vencido o Juiz Relator. Adv.:PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB 127.650 ,
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 597 430 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO Designado o dia 20 de novembro de 2009, às 09:00 horas, para julgamento do presente recurso, bem como, foi sorteado o Juiz Relator Dr. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA. (O julgamento do recurso será realizado na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapeva
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 291 46 prévia, passou o Juiz Relator a proferir o VOTO, portanto, no sentido de conhecer-se o recurso para dar-lhe provimento, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da lei n.° 9.099/95. Deixo de condenar ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi relatado o Recurso Inominado
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 697 274 Recurso n.º 10/2010 19.02.2010 Processo n.º 1981/2007 - JECRIM de ITAPEVA/SP Apelante: AMADOR ALEXANDRINO DA CRUZ Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA Designado o dia 13 de maio de 2010, às 19:00 horas, para julgamento do presente recurso, bem como, foi sorteado o Juiz Relator Dr. RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO.
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 886 737 Designado o dia 25 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, para julgamento do presente recurso, bem como, foi sorteado o Juiz Relator Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT. (O julgamento do recurso será realizado na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapeva/SP). Advogado: ADV. Dr. DANIEL SANTOS MEN
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 295 43 advocatícios. Foi relatado o Recurso Inominado nº 002.2009.016.957-0/0, que tem como parte na condição de Recorrente, PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES S/A, e como Recorrido, CLÓVIS GOMES DE ALCANTARA, e como não houve inscrição prévia, passou o Juiz Relator a proferir o VOTO portanto, no sentido de conhecer-se o Recurso Inomi
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 282 101 de perícia, com a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da lei 9.099/95. Esclareço que nada impede que a autora/recorrida afore nova ação perante o Juízo Comum, com vistas ao recebimento da diferença do DPVAT. Sem sucumbência, em razão do provimento do recurso.. Foi relata
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 263 62 JOSÉ RODRIGUES GOMES, e como não houve inscrição prévia, passou o Juiz Relator a proferir o VOTO , pois, por DAR PROVIMENTO AO RECURSO, a fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem sucumbência, em face do resultado do julgamento. Foi relatado o Recurso Inominado n�
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 295 44 e como não houve inscrição prévia, passou o Juiz Relator a proferir o VOTO, foi pelo Juiz Relator que retiraria de pauta para incluí-lo na pauta seguinte . Foi relatado o Recurso Inominado nº 002.2009. 003.736-3/0, que tem como parte na condição de Recorrente, CASA BAHIA COMERCIAL LIMITADA, e como Recorrido, JOSÉ VICENTE
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 291 47 condição de Recorrente, BRADESCO SEGUROS S/A, e como Recorrido, ISAÍAS VITAL DA SILVA, e como não houve inscrição prévia, passou o Juiz Relator a proferir o VOTOno sentido de reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais diante da necessidade de realização de perícia, com a conseqüente extinção do feito sem resol