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1648/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 exercício do direito de expressão, constranger os demais para 319 decidir. evitar a repetição da conduta que reputa prejudicial. Entendo presente o dano moral decorrente da conduta abusiva do réu. Utilizando dos parâmetros dispostos pela doutrina e 5. Honorários advocatícios jurisprudência, notadamente a capacidade econômica das A Lei n. 5.584/70 disciplina, ap
reger-se pelos princípios constitucionais afetos à Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da CRFB), ademais de outros igualmente relevantes, como o da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.O atendimento pelo administrador público a esses caros princípios constitucionais deve ser sindicado pelo Poder Judiciário.Portanto, a motivação do ato administrativo, inclusive do ato administrativo de avaliação de
reger-se pelos princípios constitucionais afetos à Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da CRFB), ademais de outros igualmente relevantes, como o da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.O atendimento pelo administrador público a esses caros princípios constitucionais deve ser sindicado pelo Poder Judiciário.Portanto, a motivação do ato administrativo, inclusive do ato administrativo de avaliação de
12 - Ano XCVI • NÀ 64 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao 5º TERMO ADITIVO ao CT.PS.15.6.274 – RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CT.PS.15.6.274, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM QUALQUER TIPO DE MATERIAL COM DIÂMETRO MÁXIMO DE 200MM E MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO DE RAMAIS EM QUALQUER TIPO DE MATERIAL COM DIÂMETRO MÁXIMO DE 50MM NO ÂMBITO DA GNR AGRESTE CENTRAL. EM DECORRÊNCIA DO ESTABELECIDO NA CLÁ