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2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 Manifestação sobre a defesa, ID. dab9218. 3508 construção civil, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula 331 do C. TST. Encerrada a instrução processual. Não se trata a hipótese dos autos de típica terceirização, em que a Inconciliados. segunda reclamada seria a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, mas de c
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 15877 segunda reclamada seria a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, mas de contrato de empreitada de construção civil II - FUNDAMENTAÇÃO (obra certa) firmado entre o dono da obra e o empreiteiro. Não é possível, diante de tais circunstâncias, imputar responsabilidade Da revelia e confissão subsidiária à recorrente pelas obrigações trabalhistas co
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 3498 Encerrada a instrução processual. Não se trata a hipótese dos autos de típica terceirização, em que a Inconciliados. segunda reclamada seria a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, mas de contrato de empreitada de construção civil É o relatório. (obra certa) firmado entre o dono da obra e o empreiteiro. Não é possível, diante de tais circuns
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 3767 autos. uma empresa construtora ou incorporadora." Do adicional de insalubridade e reflexos No mesmo sentido, decisão da SDI-1 do TST no Incidente de Recursos Repetitivos 190-53.2015.5.03.0090: Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o pedido de percebimento de adicional de insalubridade e reflexos, na forma do artigo 485, VIII do CPC. "Tema Repetitivo Nº
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 3493 Não se trata a hipótese dos autos de típica terceirização, em que a Inconciliados. segunda reclamada seria a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, mas de contrato de empreitada de construção civil É o relatório. (obra certa) firmado entre o dono da obra e o empreiteiro. Não é possível, diante de tais circunstâncias, imputar responsabilidade s
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 3503 subsidiária, nos moldes da Súmula 331 do C. TST. Encerrada a instrução processual. Não se trata a hipótese dos autos de típica terceirização, em que a Inconciliados. segunda reclamada seria a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, mas de contrato de empreitada de construção civil É o relatório. (obra certa) firmado entre o dono da obra e o emp
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 15866 da inexistência de previsão legal específica, o contrato de Da preliminar de inépcia da inicial empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações Rejeita-se. A petição inicial atende aos requisitos mínimos exigidos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 15883 empreitada. Na hipótese, a segunda reclamada contratou a primeira SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que ré, empregadora do reclamante, para a execução de uma obra de amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, construção civil, não havendo que se falar em responsabilidade excepcionando apenas "a pessoa física ou micro
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 29465 A revelia e confissão ficta da reclamada F. J. de Camargo leva à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, desde que "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE não contrariados por outros elementos de prova constantes dos CONSTRUÇÃO CIVIL.RESPONSABILIDADE. (Inserida em autos. 08.11.2000. Nova redação Res. 175/2011, DJ 27.05.2011) Diante da inexist
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 15785 não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações Do adicional de insalubridade e reflexos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora." Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o pedido de percebimento de adicional de insalubridade e reflexos, na forma do artigo 485,