431 Dados Localizados oliveira alves. advogados - em: 28/05/2025
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EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. IDOSO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. Preenchido o requisito da idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, bem como comprovada a ausência de meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, é devida a concessão do benefício assistencial de que tratam o art. 203, inciso V, da Constituição Federal
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. IDOSO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. Preenchido o requisito da idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, bem como comprovada a ausência de meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, é devida a concessão do benefício assistencial de que tratam o art. 203, inciso V, da Constituição Federal
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180- Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 1097 COMARCA DE JEREMOABO Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude. E-mail [email protected] - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040. Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba. ________________________________________ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 0028067-77.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X OLIVEIRA ALVES ADVOGADOS - EPP(SP286790 - TIAGO VIEIRA) 3ª Vara de Execuções FiscaisAutos nº 0028067-77.2013.403.6182EXECUÇÃO FISCALExequente: FAZENDA NACIONALExecutado: OLIVEIRA ALVES ADVOGADOS - EPPTrata-se de execução fiscal proposta contra OLIVEIRA ALVES ADVOGADOS - EPP. com o objetivo de cobrar valores dev
SANTOS, 14 de novembro de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO 1ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001362-54.2019.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTA TEEKO YONEKURA SANO TAKAHASHI - SP154651, ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES - SP78507, TIAGO VIEIRA - SP286790 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O I
EM EN TA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEPCIA DA INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DO FEITO. DECISÃO ANULADA. - Não se pode ter por inepta a petição inicial que, embora de forma resumida, expõe os fatos, desenvolve os fundamentos jurídicos e elabora pedido, possibilitando a apreciação do mérito, após o regular processamento da demanda, sobremaneira porque as regras de indeferimento da petição inicial recebem inter
2738/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019 290 FCA. RITA A. ALBUQUERQUE fator de concausalidade, faz jus às indenizações pelos danos Relatora morais e materiais sofridos. Nestas circunstâncias e em face da VOTOS responsabilidade subjetiva do empregador, a obrigação de reparar o Acórdão Processo Nº RO-0001270-36.2016.5.11.0012 Relator FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE RECORRENTE JOSE MARCOS DE OLIVEIRA AL
EM EN TA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEPCIA DA INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DO FEITO. DECISÃO ANULADA. - Não se pode ter por inepta a petição inicial que, embora de forma resumida, expõe os fatos, desenvolve os fundamentos jurídicos e elabora pedido, possibilitando a apreciação do mérito, após o regular processamento da demanda, sobremaneira porque as regras de indeferimento da petição inicial recebem inter
EM EN TA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEPCIA DA INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DO FEITO. DECISÃO ANULADA. - Não se pode ter por inepta a petição inicial que, embora de forma resumida, expõe os fatos, desenvolve os fundamentos jurídicos e elabora pedido, possibilitando a apreciação do mérito, após o regular processamento da demanda, sobremaneira porque as regras de indeferimento da petição inicial recebem inter
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1112 Identificação Assinatura Recurso Ordinário nº 0000917-84.2015.5.21.0001 ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS Desembargador Relator Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros Recorrente: Leandro Oliveira Alves Advogados: Leila Oliveira Alves e outros Recorridos: Construtora Planície Ltda. Manoel Domingos de Oliveira Filho Eder Lucio Bezerra de Oliveira