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O processo foi remetido pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, tendo em vista decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário, que reconheceu a incompetência absoluta, cassou o acórdão recorrido e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (fls. 2195/2201 – volume 11). Ciência às partes acerca da redistribuição. Expeça-se mandado de intimação da Fazenda do Estado de São Paulo acerca da redistribuição. Considerando
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 INDUSTRIAIS LTDA. e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação. Para fins recursais, fica mantido o valor da condenação arbitrado pelo MM. Juízo de origem. Votação por maioria, vencidas a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa, que dava provimento mais amplo ao recurso do reclamante para deferir o intervalo entrejornadas e reflexos,
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1626 REQTE : Marcos Eurico Fernandes ADVOGADO : 249474/SP - Renato Chinen da Costa REQDA : Telefônica Brasil S/A VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :0009247-57.2014.8.26.0602 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ELENY DE GOES OLIVEIRA ADVOGADO : 205747/SP - Eric Rodrigues Vieira REQDO : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PA
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 2462 Paulo, 15 de junho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Jonas Rafael de Castro (OAB: 250452/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1013969-94.2015.8.26.0566 - Processo Digital.
Considerando não haver pedido de justiça gratuita, regularize a parte autora a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Constam neste processo os autores: RUTH AMARAL, ROUTH DORELLI BANIETTE, ROSARIO LOPES BONAS, ROSALINA CORREA FALCAO, ROSA VILAS BOAS MARIANO, ROSA RODRIGUES MACHADO, ROSA RODRIGUES DA SILVA, ROSA GASPAROTE, ROSA HATEM DE ALMEIDA, ROSA DA SILVA GOMES, RITA DOS SANTOS CRUZ, RITA BAPTISTA FERRAZ, RAMONA PENHA BILBAU, RAFAELA GARCIA, OTHILIA PINTO
Período: de 29/4/1995 Documentos até 5/3/1997 – necessários: CTPS + Agente Nocivo Formulário SB-40 ou DSS-8030 (com habitualidade e permanência) Previsão Legal: Art. 31 da Lei nº 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo do Decreto nº 53.831/64; Anexo I do Dec. nº 83.080/79; Art. 57, caput, e §§ 1º a o 5º da lei nº 8.213/91 (redação da Lei nº 9.032/95) P e ríodo: de 6/3/1997 a 31/12/2003 – Somente Agente Nocivo Documentos necessários: CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRB
GALORI(SP062908 - CARLOS EDUARDO CAVALLARO E SP015962 - MARCO TULLIO BOTTINO) X UNIAO FEDERAL Fls. 2474: Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias à parte autora.Silente, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0007618-71.2008.403.6183 (2008.61.83.007618-9) - GUIOMAR VITALE CALIL(SP186824 - LUCIANA SANTANA AGUIAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FLS. 148/149 - Indefiro, posto que já requisitados os valores devidos à autor
legível da contagem de tempo de contribuição que embasou a concessão do benefício n.º42/101.914.693-9, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0010468-22.2009.403.6100 (2009.61.00.010468-5) - GERSON LORENZON(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA(SP204089 - CARLOTA VARGAS) 1. Tendo em vista que a penhora foi efetivada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, não há como este Juízo, por incompetência, promover a conversão do valor
legível da contagem de tempo de contribuição que embasou a concessão do benefício n.º42/101.914.693-9, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0010468-22.2009.403.6100 (2009.61.00.010468-5) - GERSON LORENZON(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA(SP204089 - CARLOTA VARGAS) 1. Tendo em vista que a penhora foi efetivada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, não há como este Juízo, por incompetência, promover a conversão do valor
1396/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014 Agravante: Advogado(a) Agravado: Advogado(a) Agravado: Advogado(a) Enelir Maria Soares João Guilherme Bonin (45766-SP-D Prc.Fls.: 21)(OAB: 45766SPD) Regiane Mendes Cândido Eliana Conceição Franco Mello Décourt (106939-SP-D - Prc.Fls.: 8)(OAB: 106939SPD) Enelir Maria Soares - ME João Guilherme Bonin (45766-SP-D Prc.Fls.: 21)(OAB: 45766SPD) Processo Nº AP-149100-69.1997