713 Dados Localizados patente dos oficiais - em: 04/06/2025
Folha 2 de 72
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 426 51 Relator(a).: Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Acordam: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, julgar prejudicada a Representação Criminal, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra
Página 9 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1940ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ SUPRA LEGAL (ESTA ÚLTIMA, NA CONCEPÇÃO DO DIREITO DE VANGUARDA), MAS SIM, UMA NORMA CONSTITUCIONAL (O QUE É NOTADAMENTE MAIS GRAVE), HAJA VISTA QUE SERIA DESRESPEITADA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CONCEDIDA AO E.
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2012.01.1.181299-4 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GILMAR LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF004260 - JULMAR
Página 8 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 668ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de outubro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Reformador, a parte que diz respeito a competência originária para julgamento de perda do posto e da patente dos oficiais existe desde a promulgação da Carta acima referida, ocorrida em 05 de outubro de 1.988, portanto
Página 16 de 18 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2218ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ XX. Com efeito, vale a seguinte assertiva que, a nosso ver, é o ponto nodal do decisório ora elaborado: A competência desta Primeira Instância para analisar “ações judiciais contra atos disciplinares militares
Página 3 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1515ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Jaime Luiz Zanellato, 3º Sgt Ref PM RE 820432-2 Advs.: SERGIO BORTOLETO, OAB/SP 112.134; RENATO CRISTIAM DOMINGOS, OAB/SP 227.713; EVERSON IZIDRO, OAB/SP 278.925 Desp.: Vistos.
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 876 190 de Estelionato - INDICIANTE: Delegado de Policia Cível do 55º Dp de Arapiraca- Plantonista- INDICIADO: Luiz Carlos Moraes e outro - D E C I S Ã O Em análise aos autos, consta o pedido de Revogação da Prisão Preventiva do autuado, formulado pela Defesa, às fls. 101/104. Embora no pleito, onde foi juntado certidões e co
Página 14 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1947ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ posicionamento diverso -, feito cuja natureza é judicialiforme) tramitar na Administração Militar, caso o Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública entenda, remeterá, POR IMPERATIVO CONSTITUCIONAL,
Página 11 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2106ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ JUSTIÇA MILITAR, no sentido de EXCLUIR O AUTOR DA POLÍCIA MILITAR, além de CASSAR SEUS PROVENTOS, é imoral, ilegítima, ilegal e fere todos os princípios insculpidos nos princípios do ATO JURÍDICO PERFEITO
Página 8 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2079ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ determinar o concernente à espécie. X. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, norma esta que dignifica o Estado Democrático de Direito Brasileiro. X