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    26.399.008/0001-66

Processos encontrados


TJGO 07/11/2017 -Fl. 99 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Maurício José Nardini, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 26 de outubro de 2017. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELAD

TJGO 25/09/2018 -Fl. 208 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO DOS JURADOS. REDUÇ

TRF3 22/01/2013 -Fl. 66 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

27 de junho de 2012, deferiu, por maioria, a ordem e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. X - O princípio da isonomia, garantia pétrea constitucional extensível aos estrangeiros, impede que o condenado não nacional pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes seja privado da concessão

TRF3 08/09/2014 -Fl. 757 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

inciso III do art. 40 da Lei n º 11.343/06. 10. Deve ser mantida a aplicação da causa de diminuição decorrente da transnacionalidade, no percentual mínimo, pois presente apenas uma das causas de aumento do art. 40 da Lei n.º 11.343/06. 11. Do fato puro e simples de determinada pessoa servir como "mula" para o transporte de droga não é possível, por si só, inferir a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.342/2006, por supostamente in

TJBA 11/10/2022 -Fl. 1385 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1385 X - Por fim, em face da redução da pena acima efetuada, concede-se aos referidos apelantes o direito de recorrerem em liberdade, XI - Com efeito, a sentença recorrida merece reforma apenas parcial, no sentido de reduzir, a condenação dos dois primeiros apelantes para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a ser

TJBA 05/10/2022 -Fl. 4521 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 4521 sua situação financeira é quando da execução da pena. (...) por este juízo, permaneceu em liberdade e, a partir desse apontamento, não existe informe de envolvimento em fatos delituosos contemporâneos. Por esse motivo, justifica-se deferir o pedido de recorrer em liberdade (...)”. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima iden

TRF3 05/08/2014 -Fl. 5174 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

notadamente o internacional, porquanto não seria razoável tratar o traficante primário, ou mesmo as "mulas", com a mesma carga punitiva a ser aplicada aos principais responsáveis pela organização criminosa que atuam na prática deste ilícito penal. VI - Dos elementos coligidos nos autos, constata-se que a conduta da apelada se enquadra no que se convencionou denominar no jargão do tráfico internacional de droga de "mula", isto é, pessoa que funciona como agente ocasional no transporte

TJCE 08/08/2018 -Fl. 58 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1963 58 como desfavoráveis os vetores “circunstâncias do crime” e “consequências do crime”. Por isso, afastou a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) do mínimo legal, que é de quatro anos, o que não merece alteração, pois os fundamentos utilizados pelo juízo a quo pautaram-se em elementos concretos, quais sejam, réu que colocou uma faca no pescoço da vítima, lesionando-

TJPA 03/12/2020 -Fl. 1074 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 1074 ACÓRDÃO: 216018 COMARCA: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA DATA DE JULGAMENTO: -PROCESSO: 00027243620178140124 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RONALDO MARQUES VALLE CÂMARA: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Recurso em Sentido Estrito em: RECORRENTE:MANOEL RODRIGUES GOMES Representante(s): RILKER MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA (DEFENSOR) RECORRIDO:JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR(A)

TRF3 21/01/2014 -Fl. 38 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ocorre entre diferentes países, pretendendo, desta forma, punir mais severamente este último, já que afeta o interesse de mais de um país. X - O artigo 33 § 4º da Lei 11.343/06 prevê a redução de 1/6 a 2/3 para o agente que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O dispositivo foi criado a fim de facultar ao julgador ajustar a aplicação e a individualização da pena às múltiplas condutas envolvidas no t

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