880 Dados Localizados pedido de recorrer - em: 07/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Maurício José Nardini, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 26 de outubro de 2017. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELAD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO DOS JURADOS. REDUÇ
27 de junho de 2012, deferiu, por maioria, a ordem e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. X - O princípio da isonomia, garantia pétrea constitucional extensível aos estrangeiros, impede que o condenado não nacional pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes seja privado da concessão
inciso III do art. 40 da Lei n º 11.343/06. 10. Deve ser mantida a aplicação da causa de diminuição decorrente da transnacionalidade, no percentual mínimo, pois presente apenas uma das causas de aumento do art. 40 da Lei n.º 11.343/06. 11. Do fato puro e simples de determinada pessoa servir como "mula" para o transporte de droga não é possível, por si só, inferir a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.342/2006, por supostamente in
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1385 X - Por fim, em face da redução da pena acima efetuada, concede-se aos referidos apelantes o direito de recorrerem em liberdade, XI - Com efeito, a sentença recorrida merece reforma apenas parcial, no sentido de reduzir, a condenação dos dois primeiros apelantes para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a ser
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 4521 sua situação financeira é quando da execução da pena. (...) por este juízo, permaneceu em liberdade e, a partir desse apontamento, não existe informe de envolvimento em fatos delituosos contemporâneos. Por esse motivo, justifica-se deferir o pedido de recorrer em liberdade (...)”. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima iden
notadamente o internacional, porquanto não seria razoável tratar o traficante primário, ou mesmo as "mulas", com a mesma carga punitiva a ser aplicada aos principais responsáveis pela organização criminosa que atuam na prática deste ilícito penal. VI - Dos elementos coligidos nos autos, constata-se que a conduta da apelada se enquadra no que se convencionou denominar no jargão do tráfico internacional de droga de "mula", isto é, pessoa que funciona como agente ocasional no transporte
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1963 58 como desfavoráveis os vetores “circunstâncias do crime” e “consequências do crime”. Por isso, afastou a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) do mínimo legal, que é de quatro anos, o que não merece alteração, pois os fundamentos utilizados pelo juízo a quo pautaram-se em elementos concretos, quais sejam, réu que colocou uma faca no pescoço da vítima, lesionando-
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 1074 ACÓRDÃO: 216018 COMARCA: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA DATA DE JULGAMENTO: -PROCESSO: 00027243620178140124 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RONALDO MARQUES VALLE CÂMARA: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Recurso em Sentido Estrito em: RECORRENTE:MANOEL RODRIGUES GOMES Representante(s): RILKER MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA (DEFENSOR) RECORRIDO:JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR(A)
ocorre entre diferentes países, pretendendo, desta forma, punir mais severamente este último, já que afeta o interesse de mais de um país. X - O artigo 33 § 4º da Lei 11.343/06 prevê a redução de 1/6 a 2/3 para o agente que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O dispositivo foi criado a fim de facultar ao julgador ajustar a aplicação e a individualização da pena às múltiplas condutas envolvidas no t