10.008 Dados Localizados plano econômico collor - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 131 - Hugo Esgotti - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral doTema 284, referente ao Plano Econômico Collor I - valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil, e doTema 285,
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 132 recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagar o valor do débito em 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao débito multa de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. Intime-se. Agudos, 06 de m
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 97 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020”. Providencie a serventia a anotação dos códigos SAJ nºs 80089 (tema 284) e 80093 (tema 285). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 96 NIKOLAUS (OAB 317939/SP) Processo 1002355-25.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Octaviani - Reginaldo Vito - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo o recurso inominado para discussão. Manifeste-se o recorrido em contrarrazões no prazo de 10 di
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 898 1642 - Banco Bradesco S/A - Considerando a decisão dada pelo Ministro Gilmar Mendes na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os feitos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionár
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 3506 prazo de 10 dias, informando se irá aderir ao acordo apresentado, oportunidade em que deverá juntar procuração atualizada. Manifestando-se pela não adesão ao acordo ou mantendo-se inerte, restabeleço a SUSPENSÃO DO FEITO, conforme acima determinado, até o pronunciamento definitivo da Corte Superior
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 896 1122 Agravo de Instrumento 754745-SP, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os feitos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Econômico Collor II), determino a suspensão do processo até nova ordem do
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 3466 Scarcella Coracini - Banco Santander Banespa - Vistos. Nos termos da determinação proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I valores bloqueados pelo Banco Central d
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 897 1185 de Instrumento 754745-SP, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os feitos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Econômico Collor II), determino a suspensão do processo até nova ordem do Supre
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 3467 referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, nos termos da decisão do relator. Desta forma, considerando as exceções acim