10.008 Dados Localizados pode se eximir - em: 06/06/2025
Folha 1 de 1001
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 8669 controvérsia objeto do recurso de revista: Alegação(ões): "Destaca-se que desde a EC 51/2006 havia vedação constitucional - violação da(o) artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015; proibindo a intermediação de mão de obra. artigo 502 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 507 do Destaca-se que a prestação de serviços de saúde é atribui�
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 8673 que fosse possível admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, culpa do ente público; e mantém-se a sentença que reconheceu a portanto, para autorizar o trânsito regular do recurso de revista. responsabilidade subsidiária do Município, sob pena de reforma em De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, desde a EC prejuízo. Desse modo, não se vis
constitucional, uma vez que esta Corte, diferentemente do STJ, não pode se eximir da análise de matéria constitucional. 2. Determinado o sobrestamento com base no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 98, de 23/11/2010, de modo que a decisão tem lastro normativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e
1. O sobrestamento do feito se deu com fundamento em questão constitucional, uma vez que esta Corte, diferentemente do STJ, não pode se eximir da análise de matéria constitucional. 2. Determinado o sobrestamento com base no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 98, de 23/11/2010, de modo que a decisão tem lastro normativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
1. O sobrestamento do feito se deu com fundamento em questão constitucional, uma vez que esta Corte, diferentemente do STJ, não pode se eximir da análise de matéria constitucional. 2. Determinado o sobrestamento com base no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 98, de 23/11/2010, de modo que a decisão tem lastro normativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO impostos por lei, de cuja observância não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, a sua irregularidade implica a deserção do recurso ordinário interposto 172 ISABELLA DE ANDRADE PEREIRA(OAB: 13019/PB) Intimado(s)/Citado(s): - VAILTON FERNANDES ALVES pela parte reclamada. Reconheço, pois, com fundamento no art.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 3076 Vistos. Ao contrário do que o exequente alega na petição retro, o cadastro (preenchimento) processual eletrônico inicial é de responsabilidade da parte exequente, ou seja, daquele que distribuiu a petição inicial. No caso em tela, vislumbra-se que o endereço para o qual a carta foi dirigida é exatam
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, apesar do caráter merament