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951 Dados Localizados polícia judiciária militar - em: 03/06/2025

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TJMSP 03/03/2017 -Fl. 16 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ de que o CPPM vincula o APFD ao IPM, estabelecendo inicialmente quais são as autoridades ORIGINÁRIAS E DELEGADAS (art. 7º do CPPM), e depois autorizando nas MEDIDAS PRELIMINARES que, ainda sem delegação por part

TJMSP 06/03/2017 -Fl. 22 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 22 de 48 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ HENRIQUE ALFERES: “A ausência de delegação impede a prática de atos de polícia judiciária militar por qualquer militar, porém, durante o lapso temporal em que se aguarda a delegação, segundo o art. 10, �

TJMSP 03/03/2017 -Fl. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ competente, implicitamente albergada pela norma do artigo 5º, inciso LXI, da CF, ou seja, haverá violação constitucional e nulidade absoluta, porquanto a ausência de homologação do Comandante do Batalhão SUBT

TJMSP 07/04/2015 -Fl. 3 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1721ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ V - A liberdade é um direito fundamental expressamente assegurado na Carta Política (art. 5º, caput, da CF), de forma que alguém só será preso nas hipóteses taxativas do art. 5º, inciso LXI, da CF (ninguém será

TJMSP 06/06/2014 -Fl. 7 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 26 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1526ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal). III - DA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. VI Observo, de pronto, que no APFD inexistiu a homologação da autoridade originária de Polícia Judiciária Militar, no caso,

TJMSP 23/05/2016 -Fl. 11 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1981ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ ALVES DE LIMA, à época Professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, abaixo esposada no artigo "A competência delegada e atividade de Polícia Judiciária Militar", valendo-se de nossa doutrina explic

TJMSP 06/03/2017 -Fl. 20 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 48 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ mais criteriosa razão, deu a autoridade de Polícia Judiciária Militar, que não pode conceder liberdade provisória, vedado que esta pelo artigo 253 do CPPM, aplicar ‘In Totum’ o artigo 248 do CPPM, podendo

TJMSP 12/03/2014 -Fl. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 21 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1469ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de março de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ "(...) Delineado o conceito de Estado Democrático de Direito, é curial apontar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, cuidou de acalentar, na formação do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa huma

TJMSP 23/05/2016 -Fl. 12 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1981ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ mais antigo é que poderá praticar ATOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR. Nesse caso, certamente nem o Tenente PPJM, nem o Capitão Supervisor Regional terão autoridade para decidir sobre o APFD, devendo apenas e t�

TJMSP 16/02/2016 -Fl. 10 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 21 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1916ª · São Paulo, terça-feira, 16 de fevereiro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação" (Direito Admini

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