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Processos encontrados


TRT22 17/07/2017 -Fl. 679 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 679 supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; Por oportuno, transcreve-se a recente decisão do Superior Tribunal III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de Justiça, com o entendimento de que o rateio das sobras dos de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua recursos do FUNDEB necessita

TRT22 17/07/2017 -Fl. 638 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 638 municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento da o rateio dos recursos do FUNDEB desobriga o Município do quantia, a forma de pagamento e os critérios objetivos para pagamento. O Poder Judiciário não pode através de uma ação concessão aos beneficiados. Precedentes do TJPB, inclusive ordinária de obrigação de fazer suprir lacunas normativas e atu

TRT22 17/07/2017 -Fl. 598 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 598 direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, Por oportuno, transcreve-se a recente decisão do Superior Tribunal supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; de Justiça, com o entendimento de que o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB necessita de edição de norma local para tal III - efetivo exercício: atuação efetiva

TRT22 16/05/2018 -Fl. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 16/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 200 pode vir a receber diferenças salariais porventura devidas em desvio ou malversação de verbas federais transferidas aos relação ao piso nacional profissional e ainda vai ter direito a receber municípios, inexiste interesse da União a justificar- a remessa do agora, sem justa causa, o valor desta ação. feito à Justiça Federal, devendo ser reconhecida a compet

TRT22 17/07/2017 -Fl. 615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 615 pelo menos 60% do valor recebido pelo município do FUNDEB seja ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO entendendo a reclamante que 60% do

TJBA 26/08/2022 -Fl. 2219 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2219 estabelece o art. 373, I e II, do CPC, uma vez que as Fichas Financeiras, por si só, não é prova hábil a comprovar o pagamento das verbas pleiteadas. E nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS COMO PROVA DE PAGAMENTO – PROVA INSUFICIENTE – PRECEDENTES DO TJPB – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – SEG

TRT22 17/07/2017 -Fl. 626 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 626 de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por MUNICIPAL. RATEIO DE VERBA DO FUNDEB ENTRE eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus PROFISSIONA

TRT22 17/07/2017 -Fl. 668 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 educação que trabalhavam no período de 2000 a 2006. 668 os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de qualquer parcela da remuneração, a exemplo dos salários, Ocorre que, como bem pontuado na sentença, a reclamante não gratificação natalina (13° salário), terço de férias, gratificações, demonstrou que por ausência dos valores que o municípi

TRT22 17/07/2017 -Fl. 610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 610 horas extras e dentre outras parcelas remuneratórias. No entanto, Poder Judiciário, sob pena de violação ao Princípio da legalidade e em nenhum momento a referida legislação determinou que o gestor da separação dos poderes, conceder o direito em situações que não público rateie a mencionada verba entre cada profissional de estão previstas em legislação

TRT22 17/07/2017 -Fl. 643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 643 judicialmente tenha recebido remuneração abaixo do piso salarial em nenhum momento a referida legislação determinou que o gestor do magistério naquele período, caso em que faria jus à público rateie a mencionada verba entre cada profissional de complementação. educação. e sim, tão somente, que ela seja utilizada em percentual mínimo no pagamento da folha

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