30 Dados Localizados prejudicial de decad - em: 20/05/2025
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Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 Não há que se falar em fixação de limite máximo, uma vez que foi estipulada como valor único, de forma que o descumprimento da obrigação de fazer, independentemente do número de dias, será apenada com o mesmo valor de astreinte, sem majoração. 7. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICIAL REJEITADA E, NO MÉRITO, PROVIDO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO a fim de reformar a r. sentença e reduzir o valor da
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 descoberta menor que a constantes no Contrato e no projeto de construção do Empreendimento? (ID 1335711, p. 1). Desse modo, não haveria mais que se investigar se a área do imóvel estaria em conformidade com o contrato entabulado, mas apenas se o abatimento pactuado situa ou não o consumidor em desvantagem exagerada, uma vez que o art. 51, IV do CDC fulmina de nulidade de pleno direito as cláusulas
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME N. 0717871-26.2016.8.07.
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 NA PLANTA. IMÓVEL COM DIMENSÕES INFERIORES AO NEGOCIADO. ACORDO. VALOR INFERIOR AO DEVIDO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. AÇÃO PARA OBTER O PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO QUE SE COMPUTA A PARTIR DA VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO INSTRUMENTO DE ACORDO. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. REJE
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 metragem inferior à prevista no memorial do empreendimento. II. Recurso próprio, tempestivo, com preparo regular (ID 1335766 e 1335769). Contrarrazões apresentadas (ID 1335774). III. Avulta dos artigos 2.º e 3.º da Lei 8.078/90 que ?Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?, ao passo que se qualifica como fornecedor ?toda pesso
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 não tendo o banco réu se desincumbindo de seu ônus probatório, correta a sentença que declara a inexistência de contratação de empréstimo consignado RMC e reserva de margem consignável entre o réu e o autor e determina a suspensão imediata dos descontos referentes a RMC. Em que pese cópia do contrato não ter vindo aos autos no momento correto, sua existência é incontroversa, porque admitid
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento (CDC, art. 52). Outrossim, é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2.º). V. Não tendo a instituição financeira apresen
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria). Perfilho o entendimento de que o prazo quinquenal estabelecido no CDC restringese aos acidentes de consumo, situação que não se amolda à espécie em testilha. A propósito, preleciona a doutrina:
EXPEDIENTE N? 2018/6301000073 SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO - 2 0000024-88.2018.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301027935 AUTOR: ELENA YUKIE HARADA (SP251190 - MURILO GURJAO SILVEIRA AITH) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTEN?A Vistos, em senten?a. Trata-se de a??o proposta por ELENA YUKIE HARADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, que se pleiteia a tutela jurisdici
necess?rios para a convic??o motivada do Juiz j? se encontrarem nos autos, restando em aberto apenas quest?o de direito. N?o h? que se falar em incompet?ncia pelo valor da causa, posto n?o ter ficado demonstrado a ultrapassagem do limite estabelecido para determina??o da compet?ncia do JEF. No mesmo caminhar quanto ? aus?ncia de interesse de agir. Este elemento ? composto pelo bin?mio adequa??o versos necessidade. Adequa?? o significa a parte eleger a esp?cie processual ajustada para obter o bem