4.129 Dados Localizados preliminar de legitimidade passiva - em: 06/06/2025
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2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1812 STCMATE. Em razão disso, com as vênias de estilo em relação ao entendimento em contrário esposado pelo órgão de origem, acolho o recurso para declarar a legitimidade passiva da reclamada para responder aos termos da presente ação, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para que dê regular prosseguimento ao feito, pelas razões acima mencionadas. An
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 703 ACÓRDÃO Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Sebastião Vieira Caixeta, representante do Conclusão do recurso Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. D
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 706 tenha acolhido a preliminar de legitimidade passiva do Bradesco Vida e Previdência S.A., confirmou a manutenção do decreto de Belo Horizonte, 08 de março de 2018 improcedência dos pedidos autorais também em relação a Bradesco Vida e Previdência S.A. Mantida a conclusão do julgado. MAURO CESAR SILVA Juiz Convocado Relator ACÓRDÃO Certifico que esta matéria
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13017 Tomaram parte no julgamento os Exmos. Sr(a)s. VALERIA PEDROSO DE MORAES, SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO e ANTERO ARANTES MARTINS. Relator: o Exmo. Sra. Juíza VALERIA PEDROSO DE MORAES Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do recurs
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1990 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505317-31.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: REGINALDO AUGUSTO MEDRADO Advogado(s): LEONOV PINTO MOREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES regist
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 700 para haver a necessidade de menção específica de que nenhuma condenação lhe atinge. Entretanto, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional e para se evitar longos debates no futuro, faz-se o esclarecimento a seguir, como requerido. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO A BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. O acórdão negou provimento à
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1843 Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante, acolho a preliminar de legitimidade passiva das segunda e terceira reclamadas e, no mérito, dou-lhe provimento para condenar subsidiariamente, a segunda e terceira reclamadas ao pagamento das verbas a que foi condenada a primeira reclamada na origem, nos termos da fundamentação. Desembargador Mário Maced
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 (CC, Art. 934). III. Acolhida a preliminar de legitimidade passiva para anular a sentença, e reconhecer a legitimidade da FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHÕES CENTRO OESTE LTDA para compor o polo passivo da lide e, ao avançar no mérito, decidir pela procedência do pedido autoral para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos materiais, com corre�
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2383 878 SOUZA (OAB 394598/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP) Processo 1002068-29.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Majori Alves de Carvalho - Claro S/A Majori Alves de Carvalho - Vistos.Conforme informado a fl. 24, a parte executada adimpliu o seu débito e obrigação, o que imp
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1839 Destaco que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas deferidas, conforme inciso VI da Súmula nº 331 do TST. No aspecto, dou provimento ao apelo do reclamante para condenar, de maneira subsidiária, a segunda e terceira reclamadas àquelas verbas a que foi condenada a primeira reclamada na origem, devendo ser observo o período em que o autor laborou e