35 Dados Localizados produtos de abelhas - em: 27/05/2025
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Segunda-feira, 31 DE AGOSTO DE 2020 Art.3º A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput assegurarão o atendimento aos requisitos que no preparo da gelatina é permitido apenas o uso de matérias-primas procedentes de animais que não tenham sofrido qualquer restrição pela inspeção oficial pelos estabelecimentos for
6 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais III – Nível de Risco III: Atividade econômica cujo exercício representa risco alto. Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III deverão solicitar a regularização junto ao IMA, e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do registro. A concessão do registro somente ocorrerá mediante a inspeção prévia e análise documental pelo órgão IMA. A lis
Quinta-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 §4º É facultada a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados. §5º Se a unidade de beneficiamento de ovos e derivados destinar-se, exclusivamente, à expedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a industrialização de ovos. §6º Caso disponha de estrutura e condições apropriadas, é facultada a quebra de ovos na granja avícola, para destinação exclu
quinta-feira, 04 de Março de 2021 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO IV - ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CNAE Subclasse 0155-5/05 Denominação Perguntas PRODUCAO DE OVOS 0159-8/01 APICULTURA 0159-8/03 0159-8/99 0161-0/01 0170-9/00 0321-3/01 0321-3/02 0321-3/03 CRIACAO DE ESCARGO CRIACAO DE OUTROS ANIMAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE SERVICO DE PULVERIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS AGRICOLAS CACA E SERVICOS RELACIONADOS CRIACAO D
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE LEITE MEL MEL MEL MEL MEL MEL MEL MEL MEL MEL OVOS OVOS OVOS OVOS OVOS QUEIJO MUÇARELA EM BARRA QUEIJO MUÇARELA PALITO QUEIJO MUÇARELA BOLINHA QUEIJO MUÇARELA TRANÇA QUEIJO MUÇARELA DE BÚFALA EM BARRA QUEIJO MUÇARELA DE BÚFALA PALITO Q
§ 3º Este Decreto e as normas que o complementarem serão orientados pelos princípios constitucionais do federalismo, da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte, do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica, do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência, entre outros princípios constitucionais, e terão por objetivo a racionalização, a simplifica
II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização; III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização; IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização; V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; VI - nos estabelecimentos
10 – quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais II – O Centro de Formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil; III – A Brigada Florestal, quando de direito privado; IV – A empresa de Prevenção Aquática; V – A Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar – EVAP Art. 5º Para fins de segurança sanitária, ambiental e agropecuária, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, “baix
Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts. 2º, 25 e 27 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no período, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, exceto para as pes
44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.330 Segunda-feira, 31 DE AGOSTO DE 2020 OUTRAS MATÉRIAS AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2020 – SEDAP A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, através da sua Pregoeira SHIRLEY CRISTINA DA COSTA REIS, designada pela PORTARIA N° 254, publicada no DOE de 25 de SETEMBRO de 2019, comunica que o Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é: CONTRA