427 Dados Localizados propriedade do ente - em: 24/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 117 CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE), EM CUJOS AUTOS RESTOU PROLATADA SENTENÇA PELA MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DRA. CLEIRIANE LIMA FROTA, QUE DIANTE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, CONCEDEU A SEGURANÇA NO SENTIDO DE DETERMINAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A MA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 NR.PROCESSO: 5303443.42.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5303443.42.2018.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADO OSCAR GALVÃO TONHA RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, (mov. nº 01 doc. 01), concluso a esta Relatoria, em 03 p.p. (03/07/2018), interposto
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2108 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/09/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016 constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos da lei, não sendo dada ao Judiciário a atribuição de órgão consultivo. RECURSOS CONHECIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quin
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 1080 Votos Acórdão Processo Nº AP-0000640-08.2018.5.08.0007 Relator MARIO LEITE SOARES AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA CUNHA(OAB: 11263/PA) ADVOGADO MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA(OAB: 12625/PA) AGRAVADO MARCELO DA COSTA TAVARES AGRAVADO ALBERTO INDEQUI AGRAVADO SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Ementa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 propriedade do ente Municipal, na medida que a execução prossegue caracterizada pelo excesso de execução, ilegais, mediante que a afrontam utilização a lei de 9.494/97, NR.PROCESSO: 5253681.57.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ índices com a redação que lhe foi dada
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1954 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/01/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/01/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 19/01/2016 NR. NOTAS : 2 COMARCA DE SAO DOMINGOS ESCRIVANIA : CRIME E FAZENDAS PUBLICAS ESCRIVÃO(Ã) : ALINE DIAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO : FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL ==========================================================================
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Impugnação, determino prosseguimento do o Cumprimento NR.PROCESSO: 5253681.57.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO de sentença. Condeno o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 ____________________________________________________________ Diante do exposto, motivo para Impugnante, a não havendo irresignação REJEITO Impugnação, a presente determino prosseguimento do do NR.PROCESSO: 5372844.31.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição o Cumprimento de sentença. Condeno o Impugnante ao
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 IMAS. Diante do exposto, motivo para Impugnante, a não havendo irresignação REJEITO Impugnação, a do presente determino prosseguimento do NR.PROCESSO: 5267501.46.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ o Cumprimento de sentença. Condeno o Impugnante ao pagamento d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. PERMISSÃO DE USO. CARÁTER PRECÁRIO. LIMINAR. DEFERIDA. 1. Dúvidas não há de que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP pode ajuizar ação de reintegração de posse, uma vez que, em se tratando de órgão público, exerce a posse indireta s