223 Dados Localizados propriedade pelo poder - em: 05/06/2025
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Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DILAÇÃO DO PRAZO. DEFERIMENTO. NOVO PEDIDO DE DILAÇÃO AINDA NO CURSO DO PRAZO ANTERIOR. PEDIDO NÃO EXAMINADO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA NO DECURSO DO PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A intimação pessoal do autor não é requisito à extinção do feito, sem resolução do
O Ministério Público Federal opinou pela procedência do conflito, para declarar a competência do Juízo suscitado. D E C I D O. O parágrafo único do art. 120, do CPC/73 vigente quando do ingresso do presente incidente, autoriza o julgamento de plano do conflito de competência quanto houver jurisprudência dominante sobre a questão suscitada, sendo este o caso dos autos. Com a devida vênia, tenho que o presente conflito negativo de competência merece prosperar. Na origem, trata-se de a�
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2841 3541 pelo Município impossibilita a ampliação da edificação, mas não lhe prejudica a possibilidade de moradia. Afastar tal premissa encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. 3. ‘Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as r
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1256 9 02 - DJ – 0003111-74.2010.8.26.0411 – PACAEMBU – Aptes.: Antonio Carlos Luzetti e Maria de Lourdes Arruda Luzetti – Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu – Uma vez prejudicada a dúvida, negou provimento ao recurso, v.u. ADVOGADO: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO – OA
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3244 2474 Nº 1005695-74.2015.8.26.0362/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: International Paper do Brasil Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oscil
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 As razões do recurso estão limitadas no valor a ser pago pela servidão administrativa, que deve incluir lucros cessantes decorrentes da colheita não realizada, na incidência de juros compensatórios e correção monetária sobre valor devido e na inversão da condenação sucumbencial. Pois bem, antes de enfrentar precisamente a questão do montante devido a títul
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 Destacam que “a desapropriação, como cediço, é o ato de aquisição originária de propriedade pelo Poder Público, por motivo de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante indenização ao particular expropriado. Isto é, constitui-se como prerrogativa da Administração de desapropriar o particular, sob o argumento de prevalência do
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/07/2013 DECISAO 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/07/2013 valor em observância aos critérios do art. 20, §3º, do CPC, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. : Vistos, relatados e
3.No caso vertente, atendidos todos os pressupostos legais, o r. juízo a quo acertadamente decretou a prescrição tributária intercorrente.Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 200600751444/RR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15.08.2006, DJ 30.08.2006, p. 178 e TRF3, 6ª Turma, AC n.º 199961060078609, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 08.11.06, v.u., DJU 11.12.06, p. 409. 4. Remessa oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrég
3.No caso vertente, atendidos todos os pressupostos legais, o r. juízo a quo acertadamente decretou a prescrição tributária intercorrente.Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 200600751444/RR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15.08.2006, DJ 30.08.2006, p. 178 e TRF3, 6ª Turma, AC n.º 199961060078609, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 08.11.06, v.u., DJU 11.12.06, p. 409. 4. Remessa oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrég