10.008 Dados Localizados quanto ao segundo - em: 07/06/2025
Folha 1 de 1001
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 C.P.C. Caso haja necessidade de intimação judicial, a parte deverá formular pedido que será submetido à apreciação judicial. Após, o feito permanecerá AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:53:38. THIAGO LEMES OLIVEIRA N. 0709533-40.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DO GRUPO NOVO PARANA. Adv(s).: BA19230 VIVIANE DEQUIGIOVANNI. R: ELISEU DE ARAUJO MELO
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 579 200 capítulo em que se antecipou (parcialmente) os efeitos da tutela (cf. CPC, Art. 520, inc. VII) e efeito devolutivo e suspensivo quanto ao segundo pedido (indenizatório). Intime(m)-se o(a/s) apelado(a/s) para que ofereça(m), querendo, no prazo de 15 dias, contrarrazões. LUIZ AUDALIO (OAB 8324/AL) TJ/AL - COMARCA DE PIRANHAS J
3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 6591 ADVOGADO CAIO VINICIUS DA ROSA(OAB: 212205/SP) ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS Servidor Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-1001104-24.2019.5.02.0079 RECLAMANTE EDENIR SBARAI DE ALMEIDA ADVOGADO CRYSTIANE BAGATELLI DOS SANTOS GUARDA ALVES(OAB: 393203/SP) ADVOGADO FLAVIA BIZARIAS DA SILVA(OAB: 197375/SP) RECLAMADO NOELY BOVOLENTA MURTA ADVOGADO MARINELA STE
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Mantenho a sentença. Saliento que as razões recursais não atingem a fundamentação da sentença quanto ao segundo contrato de trabalho, razão pela qual a sentença fica mantida também quanto ao segundo contrato. Conclusão do recurso Nego provimento. ACÓRDÃO CONCLUSÃO Cabeçalho do acórdão Conheço do recurso das reclamadas FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1703 Sentença que se mantém. ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Pelo exposto, conheço dos recursos ordinário patronal e adesivo obreiro para, quanto ao primeiro, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto ao segundo, negar-l
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1975 Julga-se procedente o pedido para condenar a reclamada ao Entretanto, não há que se assegurar, por meio da presente Ação, o pagamento de honorários advocatícios à base de 15%, calculados direito de perceberem o complemento RMNR no mesmo valor dos sobre o valor da condenação. demais empregados que não desempenham atividades em condições de risco, visto que
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 534 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO CONCLUSÃO DO VOTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), julgando improcedente a reclamação quanto ao segundo reclamado. Particip
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 238 Acórdão Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde para, no mérito, quanto ao primeiro, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação originária a sua responsabilidade subsidiária quanto aos débitos trabalhistas. Quanto ao segundo, negar-lhe provimento. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 217 Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde para, no mérito, quanto ao primeiro, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação originária a sua responsabilidade subsidiária quanto aos débitos trabalhistas. Quanto ao segundo, negar-lhe provimento. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma,
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Item de recurso 850 ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Posto isso, conhece-sedos recursos da segunda reclamada e dos reclamantes para, no mérito, quanto ao primeiro, NEGAR-LHE PROVIMENTO,confirmando-se a sentença por seus próprios fundamentos. Quanto ao segundo, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para proceder à correção dos cálculos na forma da Acórd�