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2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 470 O Ministério Público do Trabalho não interveio no feito. Recurso da parte É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Item de recurso Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRESCRIÇÃO Assim decidiu o Juízo da primeira instância: (...) a competência desta Justiça para julgar a presente lide definiuse pelo re
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 489 Recurso da parte É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Item de recurso Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRESCRIÇÃO Assim decidiu o Juízo da primeira instância: (...) a competência desta Justiça para julgar a presente lide definiuse pelo reconhecimento de se tratar, ao menos em tese, de uma relaçã
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 37679 RECORRIDA: BARDELLA SA INDÚSTRIAS MECÂNICAS ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA JUÍZO SENTENCIANTE: CANDY FLORENCIO THOME DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI EDISON DOS SANTOS PELEGRINI + Desembargador Relator Acórdão Processo Nº RO-0011470-50.2018.5.15.0003 Relator EDISON DOS SANTOS PELEGRINI RECORRENTE PAULO CESAR MICHILINI NUNES ADVOGADO H
julgando o seu pedido improcedente pelo reconhecimento de se tratar de incapacidade preexistente ao início de suas contribuições, em outubro do ano de 2012. Tal decisão transitou em julgado em 13/06/2017. Considerando-se que decisão transitada em julgado já havia reconhecido que a incapacidade permanente da parte autora é preexistente ao reinício de suas contribuições, não há como cogitar hipótese de agravamento posterior ou fixação de DII diversa, eis que a conclusão pericial do
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1375 WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Sentença Processo Nº RTOrd-0001903-10.2017.5.11.0013 AUTOR LUCIO MATOS DA SILVA ADVOGADO FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES(OAB: 816/AM) RÉU CLARO S.A. ADVOGADO SERGIO ALBERTO CORREA DE ARAUJO(OAB: 3749/AM) RÉU MARCELINO CORDOVAS GUIMARAES - EPP Intimado(s)/Citado
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 475 PRESCRIÇÃO Assim decidiu o Juízo da primeira instância: (...) a competência desta Justiça para julgar a presente lide definiuse pelo reconhecimento de se tratar, ao menos em tese, de uma relação de trabalho. MÉRITO Diante disso, aplica-se aos contratos de representação comercial o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que faz menção expressa
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13575 uma hora de intervalo de refeição. Nego provimento. Correta a r. sentença de origem ao limitar a exagerada jornada de trabalho alegada na inicial, dês que pautada pelo princípio da razoabilidade e nas regras de experiência. Conforme já fundamentado, a revelia e confissão ficta não importam em presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na inicial. Sem
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13564 pedido de horas extras excedentes da 8ª hora diária, todavia, de horas extras em DSR, conforme inteligência da Orientação entendeu que a jornada indicada pelo autor era exagerada, fixando Jurisprudencial nº 394, do SDI-1 do C. TST (que adoto por disciplina a jornada das 7h às 20h, com folga em dois domingos por mês, e judiciária). uma hora de intervalo de r
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 123 Cível 1ª Vara JUÃ?ZO DE DIREITO DA VARA ÃNICA JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÃ? CAMBOA EDITAL DE INTIMAÃÃO DE ADVOGADOS RELAÃÃO Nº 0468/2020 Processo 1001118-34.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cà vel - Benefà cios em Espécie - Celes
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 973 autora, como atividade principal, a venda de produtos/serviços, por intermédio das quatro primeiras reclamadas, à quinta, mormente Assim, a meu ver, sequer há falar na aplicação da súmula 460 do porque a única testemunha ouvida nos autos declarou serem TST, porquanto a solução, no caso dos autos, não passa pelo comercializados produtos da quinta reclamada,