10.008 Dados Localizados reconhecimento do excesso - em: 31/05/2025
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reconhecimento do excesso apontado pela CEF, a execução deverá ser suspensa até a decisão na impugnação. 2 - Intime-se a parte exeqüente, bem como para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da impugnação..." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.028820-6/RS EXEQÜENTE : LUCIMARI PICOLOTO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DOS SANTOS : EDISON DE SOUZA : PAULO JEFFERSON DA ROSA AZEVEDO EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECIS�
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1640 35 PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO WRIT Nº 0800159-20.2016 AO ORA PACIENTE. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO DESDE O DIA 30/12/2015. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. PRO
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2912 294 em razão da apresentação de calculo equivocado pela própria exequente, com a ressalva da gratuidade da justiça a que faz jus a parte exequente. Após o trânsito em julgado, deverá a Serventia judicial expedir os ofícios requisitórios (precatório e/ou RPV), de forma eletrônica, e em conformidade co
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "O STF, reconhecendo a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os recursos que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I (RE 591.797 e RE 626.307), bem como o julgamento do mérito das ações que envolvam o plano Collor II (AI 754.745), excluindo somente os processos em sede de execução e aqueles que se encontram e
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 17159 - GILMAR CARDOSO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Inconformado com a r. decisão de fls. 11/13 dos autos eletrônicos (ID 19ba8f6) que julgou parcialmente procedentes os embargos à penhora, interpôs JOÃO BOSCO OLIVEIRA DE ANDRADE agravo de petição de fls. 50/56 (ID 5917d37), requerendo o reconhecimento do excesso de penhora e determinação de q
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 285 Processo 0000984-64.2018.8.26.0030 (processo principal 0002287-31.2009.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lúcia de Oliveira Santos - Fls. 30/33: vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV:
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 285 Processo 0000984-64.2018.8.26.0030 (processo principal 0002287-31.2009.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lúcia de Oliveira Santos - Fls. 30/33: vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV:
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 285 Processo 0000984-64.2018.8.26.0030 (processo principal 0002287-31.2009.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lúcia de Oliveira Santos - Fls. 30/33: vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV:
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2385 1871 APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO COM O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO PRATICADO PELOS TRABALHADORES EM RAZÃO DE ERRO NA ELABORAÇÃO DE SEUS CÁLCULOS QUE UTILIZOU O RECURSO DE REVISTA Nº 9857/74 - LIMITAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO AO TETO - RECURSO PROVIDO. - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Her
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 886 reconhecimento do excesso de execução. 2. Mérito Pede a procedência da impugnação. Conheço diretamente do pedido, uma vez que a questão debatida é Sem manifestação do exeqüente. unicamente de direito, prescindindo da produção de provas. É o relatório. Em sede de impugnação, o Município alega haver excesso de 2. Mérito execução. Contudo, este