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217 Dados Localizados rel. dr. sival guerra pires. - em: 30/05/2025

Folha 6 de 22

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  • CELIO REL

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    06.708.000/0001-27

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Processos encontrados


TJGO 25/03/2019 -Fl. 855 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. INSUCESSO. 1- Omissis. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DE CAUTELARIDADE AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2- Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materiali

TJGO 19/10/2018 -Fl. 742 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 A inicial veio instruída com a documentação constante no evento nº 1, arquivos 2 a 7. A liminar foi indeferida (movimentação 04). Prestadas as informações (movimentação 08). NR.PROCESSO: 5423818.72.2018.8.09.0000 Pleiteiam a intimação pessoal sobre a data da sessão de julgamento do presente Habeas Corpus. Os autos foram à apreciação da douta Procuradori

TJGO 07/01/2019 -Fl. 7195 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5542714.74.2018.8.09.0000 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO DENEGADA”. (HC 536675929.2018.8.09.0000. Rel. Dr. Sival Guerra Pires. 1ª Câmara Criminal., DJe de 18/10/2018). Assim, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder a serem reparados no caso em apreço, não há espaço para a concessão do remédio c

TJGO 04/09/2018 -Fl. 922 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 Éo relatório. Passo ao VOTO. Cuida-se de habeas corpus impetrado em proveito de JOÃO VITOR GRANJA, com o intuito de ver restituído a ele o status libertatis, em face da ilegalidade do constrangimento a que se encontra submetido, indicando como autoridade coatora o juízo da Vara Criminal da Comarca de Aragarças-GO. NR.PROCESSO: 5351305.09.2018.8.09.0000 A douta Pr

TJGO 30/10/2018 -Fl. 1047 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 Confira-se julgado deste Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. NEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1- Omissis. 2- Bons predicados pessoais não garantem a liberdade individual, quando outros elementos demonstram a imperiosidade da medida extrema

TJGO 12/11/2018 -Fl. 887 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Primeiramente, no que se refere à alegação de que o paciente não teria cometido a infração que determinou seu recolhimento ao cárcere, impende salientar que tal argumentação exige aprofundada análise do substrato fático-probatório, já que se trata de matéria eminentemente de mérito, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. NR.PR

TJGO 07/02/2019 -Fl. 836 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 Assim, ressentindo-se da ausência de prova pré-constituída, relativamente ao alegado constrangimento ilegal a que submetido o paciente, comprometida a regularidade formal afeta ao respectivo remédio constitucional, carece a exordial das condições mínimas para o conhecimento da impetração, não havendo nenhum elemento de convicção acerca da possível ilegalidade

TJGO 20/05/2019 -Fl. 1097 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5233266.19.2019.8.09.0000 paciente ante o excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Ordem concedida. (TJGO, Habeas Corpus 17972-30.2018.8.09.0000, Rel. Dr. Sival Guerra Pires, 1ª Câmara Criminal, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018). Destarte, presente está o constrangimento ilegal a ser reparado pelo remédio constitucional, ficando pr

TJGO 25/03/2019 -Fl. 823 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 NR.PROCESSO: 5074362.95.2019.8.09.0000 “PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO, APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (…) 2.

TJGO 09/10/2018 -Fl. 1091 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Por essas razões, requer a concessão liminar da ordem impetrada, para que seja revogada a prisão preventiva decretada, mediante eventual aplicação de medidas cautelares, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do paciente, com sua confirmação na análise de mérito. Reporta-se à lei, doutrina e decisões dos Tribunais para o embasamento da pretensão

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