4.223 Dados Localizados rel. min. octavio gallotti - em: 07/06/2025
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1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região É o relatório. 482 Além disso, não se poderia admitir que a CCP se tornasse instrumento de coação ou protelação, desviando-se do papel institucional que lhe fora atribuído pelo ordenamento jurídico. II - FUNDAMENTAÇÃO Nessa linha, o excelso STF, no julgamento de medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 2139 MC/DF, rel. MIN. Octavi
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001555-13.1993.4.03.6100/SP 98.03.054107-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO DONNELLEY COCHRANE GRAFICA EDITORA DO BRASIL LTDA RENATO ANDREATTI FREIRE MARCIA CRI
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001555-13.1993.4.03.6100/SP 98.03.054107-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO DONNELLEY COCHRANE GRAFICA EDITORA DO BRASIL LTDA RENATO ANDREATTI FREIRE MARCIA CRI
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 511 aplicação da pena de revelia e de confissão quanto a matéria de fato. Sem outras provas a produzir, declarou-se novamente encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelos Desse modo, caso fosse obrigatória a submissão anterior das lides presentes e prejudicadas pela ré ausente. Frustrada a derradeira trabalhistas à CCP para que o empregado pud
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 18 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 08/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas Vinc
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ATO SOCIETÁRIO. DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE). JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. UNIÃO MANTIDA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1. Quanto à competência da Justiça Federal. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar Ação ajuizada contra decisão da Junta Comercial, compreendido em sua atividade-fim. Nesse sentido: STF, RE n. 199.793, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, j. 04/04/2000, STJ, 2ª Seção, CC 31
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ATO SOCIETÁRIO. DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE). JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. UNIÃO MANTIDA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1. Quanto à competência da Justiça Federal. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar Ação ajuizada contra decisão da Junta Comercial, compreendido em sua atividade-fim. Nesse sentido: STF, RE n. 199.793, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, j. 04/04/2000, STJ, 2ª Seção, CC 31
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal é norma autoaplicável. 2. Nos termos da Constituição Federal, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. 3. Rej
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 A ANALISE DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP), RESSALTO QUE F IRMOU-SE O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE OS ACRESCIMOS RELATIVOS AO CONCURSO FORMAL E A CONTINUIDADE DELITIVA DEVEM RECAIR SOBRE A PENA TOTAL QUE O JUIZ FIXARIA SE NA O HOUVESSE O AUMENTO, E NAO SOBRE A PENA-BASE PURA E SIMPLES (RE N 107.345, REL. MIN. OCTAVIO GALLOTTI, DJ DE 14
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 5006743.22.2017.8.09.0000 Falta de legitimação para propor ação direta, porquanto os AuditoresFiscais do Tesouro Nacional não constituem uma classe, mas apenas pequena parcela de servidores públicos que integram uma das diversas carreiras existentes no Poder Executivo. (…). Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando, assim, preju