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Folha 6 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 2932 saúde pública em especial para a saúde do próprio condenado, pois de grande potencial - é responsável pela ruína de diversos jovens e famílias. Contudo, pela sua condição de viciado, o próprio acusado acaba sendo um dos principais prejudicados com a sua conduta. Diante disso: II.8) Pena base: 02 (dois) meses de prestação de serviço à Entidade Pública, no total de 60 (sessenta) horas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3089 seguida, ser encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de ser este o número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocínio, chegamos ao patamar exato de valoração de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta proporcionalidade) [...] apenas as circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 3264     EXPEÃA-SE O NECESSARIO.            P.R.I.C.            Após o trânsito em julgado, procedam-se à s baixas necessárias e arquive-se.            A PRESENTE DECISÃO Jà SERVE COMO MANDADO/OFÃCIO.            Xinguara- PA, 23 de abril de 2021. HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto res
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 3190 relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. e) expeçam-se os documentos com fins de encaminhamento ao Juízo de Execução Penal para a formação do processo de execução, observando-se as cautelas de estilo e arquivar os autos, procedendo-se as anotações no LIBRA. f) após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Servirá a presente sentença como mandado P.R.I.C. Concórd
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2640 os autos à UNAJ para o cálculo. 2. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. Publiquese. Registre-se. Intimem-se; 2. Intime-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público (art. 370, §4º, do Código de Processo Penal), os réus pessoalmente (artigo 360 c/c 370, ambos do Código de Processo Penal) e a defesa do acusado. 3. Ocorrendo trânsito em julgado da sentença, a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6654/2019 - Quinta-feira, 9 de Maio de 2019 924 [2] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6831/2020 - Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 1683 vítima; 2.3. havendo trânsito em julgado da decisão, adotar as seguintes providências: a. Ficam suspensos os direitos políticos do apenado enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no artigo 15 - III, da Constituição Federal, devendo ser comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral, devendo haver comunicação à Justiça Eleitoral para tal finalidade. b. Co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021 1238 instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias - se gritantes e arbitrárias -, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias inferiores¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6956/2020 - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 2581 e 4º, parágrafo único); 5.3.3. Arquivar os autos. Em 27 de julho de 2020. Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Ponta de Pedras 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às inst
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2259 012/2009-CJCI-TJPA. 5. Ciência a vítima, nos termos do §2º art. 201CPP) e art. 21 da Lei 11.340/2006. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para designação de audiência admonitória. Com as cautelas de praxe, arquivem-se via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Xinguara- PA, 28 de novembro de 2019. CESAR LEAN